Animaseg lança comunicado sobre Medida Provisória 905

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A Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho (Animaseg) emitiu hoje, dia 03 de dezembro, comunicado a respeito do artigo 167 da Medida Provisória nº.905 (Contrato de Trabalho Verde e Amarelo). Acompanhe:

Com base em informações obtidas junto à Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho/ Ministério da Economia, informamos que:

O ato que será emitido pela Secretária Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), mencionado na MP 905, terá efeitos retroativos, justamente para permitir a comercialização de EPI enquanto não houver sua efetiva publicação pela SEPRT.

Para EPI com CA:

EPI que possua CA válido pode continuar a ser comercializado sem necessidade de adoção de medidas adicionais durante o período de validade do CA, inclusive no que diz respeito à marcação do número do CA.

Para EPI sem CA:

Os fabricantes e importadores devem realizar a avaliação dos seus equipamentos antes da comercialização, considerando que:

  • Os relatórios de ensaio de laboratórios já credenciados junto ao Ministério para ensaio de EPI quando da publicação da MP, ainda que não acreditados pelo INMETRO, continuarão a ser aceitos enquanto durar o prazo a ser estipulado no ato da SEPRT;
  • Equipamentos de avaliação compulsória no INMETRO, devem continuar a se submeter a tal avaliação;
  • EPI que não seja avaliado por laboratório credenciado no Brasil deve continuar a ser ensaiado no exterior, vez que os relatórios de ensaio e certificados de conformidade de laboratórios estrangeiros também serão aceitos de acordo com as regras anteriormente estabelecidas pela Portaria 452/2014;
  • Fabricantes de meia de segurança devem continuar a emitir declaração de conformidade para esse EPI já que não existe relatório de ensaio associado;
  • Fabricantes de EPI tipo colete à prova de balas continuam a comercializar esse tipo de EPI desde que possuam respectivo RETEX e Título de Registro válido.
  • Marcação no EPI do nome do fabricante/importador, do número do lote de fabricação e do número do respectivo documento de avaliação e nome do laboratório/OCP responsável.

Animaseg

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