Como inserir com segurança o trabalhador monocular no canteiro de obras

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As PCD (Pessoas com Deficiência) dotadas de visão monocular, que enxergam somente com um olho, podem trabalhar com segurança dentro de determinadas funções no canteiro de obras. Isto é o que aponta o Seconci-SP (Serviço Social da Construção), ao atualizar seu Estudo de Viabilidade para Inserção Segura de PCD na Construção Civil. O estudo ajuda às construtoras com mais de 100 funcionários cumprirem a Lei de Cotas (8213/91), que exige a destinação de uma porcentagem de suas vagas a pessoas com deficiência.

A responsável pela pesquisa, dra. Norma Araujo, médica e superintendente do Iepac (Instituto de Ensino e Pesquisa Armênio Crestana), departamento do Seconci-SP, explica que foi feito um cruzamento relacionando a função do trabalhador, as atividades desempenhadas e as principais deficiências passíveis de enquadramento na Lei de Cotas, aconselhando qual atividade é recomendada totalmente, recomendada parcialmente ou não recomendada. As adaptações necessárias para o local de trabalho também foram levantadas, a fim de oferecer mais segurança aos trabalhadores.

A PCD com visão monocular enfrenta duas grandes dificuldades: perda da visão de profundidade e redução do campo visual (lateralidade). “A pessoa perde a noção de distância e pode sofrer um acidente, principalmente em atividades em altura, acima de dois metros do chão. A lateralidade também é afetada, levando em consideração que o canteiro muda de layout e de estrutura a cada fase da obra”, esclarece Douglas Queiroz, médico participante da pesquisa.

Para o presidente do Seconci-SP, Sergio Porto, a atualização do estudo faz parte do alicerce da entidade de responsabilidade social da construção civil, que oferece serviços de saúde e segurança do trabalho aos 770 mil trabalhadores do setor no Estado de São Paulo. “O nosso objetivo é contribuir com a renovação do Termo de Compromisso para a Inclusão da PCD na Construção Civil”, enfatiza Porto.

Formalizado por SindusCon-SP, Seconci-SP, Sintracon-SP e Superintendência Regional de São Paulo do Ministério do Trabalho e Previdência, o Termo de Compromisso reúne esforços das entidades e empresas ligadas à indústria da construção, para promover a inserção segura das PCDs, respeitando-as como trabalhadores e cidadãos, para motivar as empresas tanto no cumprimento da cota como na mudança de cultura em relação à questão.

Inserção segura
O Estudo de Viabilidade é uma matriz que mostra como pode se realizar a inserção segura de PCDs nos canteiros de obra. Ele foi desenvolvido pelo Iepac, a pedido do SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil).

Segundo o Estudo, a PCD com visão monocular pode trabalhar, em primeiro lugar, como Encanador e Mestre de Obra. Poucas adaptações são necessárias para o exercício destas funções, pois estes profissionais podem realizar totalmente 50% das atividades, e o restante, de forma parcial.

Em segundo lugar, o monocular pode exercer a função de Eletricista, fazendo 50% das atividades sem adaptações no local da obra.

Em terceiro lugar, vem a função de Ajudante Geral, na qual o trabalhador pode desempenhar 40% das atividades sem restrições e outros 40% com recomendação parcial (20% das atividades não são recomendadas).

Em quarto lugar, vem a função de Carpinteiro, na qual o monocular pode executar parcialmente 60% das atividades; 30% são recomendadas parcialmente e 10% não são recomendadas.

Lançado em 2011 pelo Seconci-SP, o estudo mostra como as pessoas com deficiência podem desempenhar 17 funções que abrangem 29 atividades, nas quatro fases de uma obra de construção civil (fundação, estrutura, alvenaria e acabamento). Agora, com a entrada dos monoculares no estudo, a entidade encerra por completo o rol, analisando todas as deficiências que compõem a Lei de Cotas. Na pesquisa de campo com PCDs com visão monocular foram analisados trabalhadores na faixa etária entre 18 e 49 anos e que tinham ensino fundamental e médio completo.

Segundo o último Censo de 2010 do IBGE, o Brasil conta com 45 milhões de pessoas com alguma deficiência, não necessariamente enquadráveis na Lei de Cotas, pois esse número engloba todas as faixas etárias, inclusive pessoas que estão fora da idade laboral.

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