Alteração do auxílio-doença para auxílio-acidente e as graves consequências para a empresa

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Eduardo Amin Menezes Hassan (*)

 

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou a aplicar o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) o que implica a possibilidade de deferimento ao segurado empregado de auxílio-doença acidentário em razão do cruzamento das doenças do CID e das atividades exercidas por determinadas empresas.

As consequências para empresa não são positivas, o que implica a possibilidade da empresa contestar a decisão do INSS e requerer a substituição do auxílio-doença acidentário em auxílio-doença comum.

A primeira dúvida é quanto ao prazo da empresa para esta impugnação. Segundo o artigo 4º da IN 16/2007, a empresa tem o prazo de 15 dias após o prazo para a entrega da GFIP.

O perito médico pode aplicar equivocadamente o NTEP e concluir que a doença do segurado do INSS decorre da sua atividade empregatícia com a empresa. A empresa deve salientar que utiliza Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, além de fiscalizar a utilização do material de segurança utilizado por seus empregados no dia a dia.

Após a edição do artigo 21-A da lei nº 8.213/91, o INSS vem considerando caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constata ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças-CID.

A situação implica sérios prejuízos para a empresa que, em decorrência da conversão da natureza do afastamento do seu funcionário de B31 (auxílio-doença comum) para B91 (auxílio doença-acidentário) fica obrigada a recolher mensalmente o FGTS durante o lapso de tempo que perdurar a incapacidade para o trabalho, bem como a conversão gera estabilidade no emprego por 12 meses após alta médica.

A lei, bem como a Instrução Normativa nº 16 de 27 de março de 2007 permite a empresa impugnar a conversão da natureza dos benefícios (de B31 para B91), ao demonstrar a inexistência do nexo com a doença do trabalhador.

Destarte, se a empresa for diligente com os aspectos de meio ambiente saudável do trabalhador, deve procurar assessoria jurídica especializada para enfrentar a situação com impugnação e recursos administrativos ou até intervenção judicial se for o caso.

(*) Eduardo Amin Menezes Hassan – advogado do Lapa & Góes e Góes Advogados Associados., procurador do Município de Salvador (BA), ex-Professor Substituto na Faculdade de Direito da UFBA, professor da Pós-graduação da UCSAL, diretor da APMS, ex-defensor público federal, ex-diretor da ANADEF, ex-procurador do Município de Aracaju (SE), pós-graduado em Direito do Estado pela Universidade Federal da Bahia (2006) e Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (2013)

2 Comentários
  1. RONALDO DE SOUZA LIMA diz

    Estou afastado das minhas atividades laborativa,sou da marinha mercante,trabalho no convés,deparamos com todos os riscos ambientais,trabalho árduo,espaços confinados,trabalhos em alturas,manuseio de cargas perigosas,transporte manualmente de utensílios pesados do tipo ferramentas,cabos,mangotes,rancho,etc. Ao passar dos anos,vinha sofrendo com fortes dores lombares e mãos e pernas dormentes. Fui afastado das minhas atividades laborativas apos realizar vários exames do tipo; Ressonância magnética(membros superiores e inferiores), Eletromiografia(membros superiores e inferiores), Raio X da coluna cervical e lombar. Segundo laudos,foi identificado sérios problemas na coluna lombar e sacro,fui submetido a varias terapias,sem sucesso,de acordo com os médicos ortopedista,especial da coluna, terei que me submeter a uma cirurgia na coluna para a colocação de pinos e platô. Quanto ao exame de eletromiografia,constou a Síndrome de Carpo,tanto na perna direita com ligação a coluna LS 15 e nos membros superiores nas mãos direita e esquerda,com maio intensidade na mão direita. Foi realizado os exames pre operatórios e faz mais de um ano que o plano de saude ainda liberou a autorização,em quanto isso fico com minha enfermidade sentindo dores constantes e me intuindo de remédios. No momento encontro me encostado pela Previdência Social(auxilio doença). GOSTARIA DE SABER,SE POSSÍVEL, SE A CONDIÇÕES E/OU POSSIBILIDADE DA TRANSFORMAÇÃO DO MEU AUXILIO DOENÇA B31 PARA AUXILIO ACIDENTÁRIO B91 ? POIS DE A CORDO COM O NEXO CAUSAL,O AGRAVAMENTO DA LESÃO DIANTE DO TEMPO DE ACORDO COM AS ATIVIDADES LABORATIVAS EXERCIDAS NO DIA A DIA ABORDO DE NAVIO. AGRADEÇO A ATENÇÃO E AGUARDO RESPOSTAS E ORIENTAÇÕES, FIQUEM COM DEUS,MEU MUITO OBRIGADO. RONALDO LIMA – RJ 21 997416928

  2. Sandra Rocha diz

    Parabéns pelo texto que foi de grande ajuda.

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