Transporte de garis na parte de trás de caminhões está proibido em BH

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Auditores Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais (SRT/MG) notificaram a empresa responsável pela coleta de lixo em Belo Horizonte (MG), proibindo o transporte de garis na parte de trás dos caminhões compactadores. A fiscalização ocorreu nesta segunda-feira (28) nos caminhões da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) e das empresas terceirizadas Localix, KTM e Consita, que prestam serviço de coleta e limpeza urbana na capital mineira.

Uma das Auditoras Fiscais do Trabalho que participam da ação fiscal, Carolina Mayr, esclarece que a interdição ocorreu após a constatação de “risco grave e iminente a que os trabalhadores estão expostos, capaz de causar acidente de trabalho com lesão grave à sua integridade física”. Segundo ela, os caminhões chegam a conduzir até cinco garis na parte traseira, inclusive em avenidas movimentadas e corredores de ônibus. “Atropelamentos, colisões de outros veículos com a traseira dos caminhões de lixo, assim como desvios repentinos de trajetória, frenagem ou aceleração bruscas, buracos, lombadas ou outros solavancos têm provocado diversos acidentes”, acrescenta.

Carolina lembra que o artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro também tipifica como infração de trânsito grave “conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados”. Por isso, antes da interdição, as empresas foram devidamente notificadas para que apresentassem documentação que as autorizasse a conduzir pessoas na parte externa dos veículos. Contudo, declararam não possuir tal autorização. “Elas também não apresentaram qualquer dispositivo legal, como regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que evidenciasse autorização para a condução de pessoas no estribo dos veículos de coleta”, relata a auditora.

Nota Técnica emitida em 2016 pela Câmara Temática de Esforço Legal do Contran também condena a prática da maneira como vem ocorrendo. A interdição formaliza, portanto, no âmbito trabalhista, a proibição de uma situação que já era considerada ilegal pela legislação de trânsito, sujeitando os empregadores, em caso de descumprimento, a processo criminal por eventuais acidentes sofridos pelos garis.

Outras infrações

Além do transporte irregular dos trabalhadores, foram lavrados cerca de 100 autos de infração devido a inúmeros descumprimentos da legislação trabalhista e de segurança e saúde no trabalho. Entre as irregularidades detectadas estavam: não realização de exames médicos; não elaboração de Análise Ergonômica do Trabalho; falta de treinamento; instalações sanitárias nas garagens em condições precárias de higiene e limpeza; horas extras além do limite legal; trabalho em domingos e feriados sem autorização; falta de comunicação de acidente de trabalho à Previdência Social; e EPIs inadequados para a tarefa de coleta.

Os auditores fiscais do trabalho verificaram, ainda, que muitos caminhões compactadores não estão em condições de se locomoverem, visto que apresentam pneus carecas; recapagem se desprendendo do pneu; estribos desnivelados e com dimensões incompatíveis com as normas aplicáveis, acentuando, assim, o risco de queda dos trabalhadores.

A fiscalização na coleta de lixo em Belo Horizonte vem sendo realizada desde outubro. Os fiscais visitaram as sedes e garagens das empresas e os pontos de apoio, e observaram o trabalho dos coletores de lixo nas ruas. Eles também fizeram entrevistas com trabalhadores e analisaram documentos.

 

Fonte: Ministério do Trabalho

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