Armazenamento de combustível em subsolo de prédio caracteriza periculosidade

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Santander Brasil a pagar o adicional de periculosidade de 30% da remuneração global a um bancário de São Paulo que trabalha em prédio em que estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do limite legal para abastecimento de geradores.

O banco havia negado a existência de perigo no ambiente de trabalho e argumentou que o empregado trabalhava no escritório, sem ingressar na área dos geradores e dos tanques de óleo diesel. O juízo da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu a periculosidade com base no laudo pericial e na Orientação Jurisprudencial 385 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.

Já o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu que a área de risco não abrangia toda a edificação, “mas, especificamente, a bacia de segurança – que compreende o recinto interno demarcado por paredes, piso e teto”. Como o bancário trabalhava fora dessa área, não teria direito ao adicional.

No entanto, o relator do recurso de revista do empregado, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que, nos termos da OJ 385, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), “seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção”.

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