Foi publicada a nota técnica 202/2020/SEI/GEMAT/GGTPS/DIRE3/ANVISA, que traz esclarecimentos sobre o enquadramento sanitário de produtos têxteis com propriedade antiviral ou antibacteriana como produtos para a saúde. O objetivo principal, além de prestar informações importantes em relação ao combate à Covid-19, é indicar quando esses produtos são passíveis de regularização pela Anvisa.
Além do enquadramento sanitário, os pedidos referem-se a esclarecimentos sobre a eficácia e a regularização dos produtos, que incluem uma diversa gama de artigos, como vestimentas, tecidos para estofados de veículos, máscaras faciais, calçados, entre outros.
Entre os produtos que necessitam dessa regularização estão os materiais médico-hospitalares, incluindo alguns equipamentos de proteção individual (EPIs) destinados aos profissionais de saúde, como luvas, aventais cirúrgicos, máscaras cirúrgicas e respiradores filtrantes.
Demais artigos de uso geral, EPIs para utilização em outros setores que não o da saúde, tecidos utilizados para vestuário ou estofamentos em geral não são considerados produtos para a saúde, pois não se enquadram no conceito de produto médico da RDC 185/2001.
Assim, o uso de vestimentas ou estofados, embora possa contribuir com certo nível de inativação do vírus na superfície desses objetos e minimizar a probabilidade de contaminação indireta pelo contato, não garante proteção total contra o novo coronavírus.
É importante reforçar que o uso de tais produtos não dispensa a adoção de outras medidas de proteção como distanciamento físico, higienização adequada das mãos, evitar presença em aglomerações, dentre outras.