Fabricantes de EPIs para a área da Saúde têm até o dia 16 de janeiro para protocolar pedido de regularização dos equipamentos

0

Os fabricantes têm até o próximo dia 16 de janeiro de 2021 para dar início ao processo de regularização de seus EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) para área de saúde que estão sendo comercializados sem a devida documentação. A determinação faz parte da RDC nº 448/20 (Resolução de Diretoria Colegiada), de 17/12/2020, da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que prorrogou a autorização da comercialização de EPIs destinados a profissionais da saúde fabricados ou importados entre 23.03 a 25.10.20 (RDCs 356/379), desde que dentro do prazo de validade, mesmo que não tenham registro.

As empresas também poderão produzir e comercializar os EPIs desde que solicitem, até 16 de janeiro, a realização de inspeção para atestar as condições técnicas e operacionais para a fabricação de produtos para saúde classe de Risco I junto ao órgão de vigilância sanitária local.

Com a RDC 448, o número de empresas aptas a oferecerem esses equipamentos saltou de apenas três para mais de 40, segundo o diretor executivo da Animaseg – Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho, Raul Casanova. “Alertamos o Ministério da Saúde quando a RDC 456, de março de 2020, perdeu a validade em novembro do ano passado, que haveria um desabastecimento do mercado caso a decisão não fosse prorrogada”, lembra Casanova. Com a resolução da ANVISA, os EPIs da área de saúde sem registro poderão ser comercializados até abril deste ano.

Deixe uma Resposta

Seu comentário aguarda moderação.

PATROCÍNIO




ANUNCIE NA EDIÇÃO ESPECIAL
DA REVISTA CIPA & INCÊNDIO

Sua empresa pode fazer parte deste importante momento para o mercado de SST, Prevenção e Combate à Incêndios anunciando na Edição 500 da Revista Cipa & Incêndio!
RESERVE JÁ O SEU ANÚNCIO!
   ESPAÇO LIMITADO NESTA EDIÇÃO.   

 
close-link