O que muda com as alterações da NR-1?

1

Por João Marcio Tosmann

Uma das grandes mudanças das Normas Regulamentadoras para 2021 foi a exclusão do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e implementação do PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), o qual orienta e estabelece os requisitos para a realização do gerenciamento de riscos ocupacionais e medidas de prevenção para os trabalhadores, sempre de acordo com a SST (Segurança e Saúde do Trabalho).

A partir do dia 1° de agosto, a NR-1 estabelece a obrigatoriedade do PGR, exceto para MEI (Microempreendedores Individuais) e ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte) que apresentem riscos de grau 1 e 2, sem exposição à riscos físicos, biológicos e químicos.

O PGR deve ser realizado por um profissional da área da segurança do trabalho, como um técnico ou engenheiro, sempre com o objetivo de prevenir, reduzir, monitorar e controlar todos os riscos existentes no ambiente de trabalho.

PGR de acordo com NR-1

Segundo a NR-1, o PGR deve ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade dentro do ambiente de trabalho. Além disso, deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho. Para isso, as empresas devem cumprir os seguintes itens.

1.5.3.2 A organização deve:

  1. a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
  2. b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
  3. c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
  4. d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
  5. e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1; e
  6. f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.

 

Qual deve ser a periodicidade do PGR

O Programa de Gerenciamento de Risco deve ser realizado toda vez que houver mudança nos processos dentro do ambiente de trabalho, sempre visando controlar todos os riscos existentes a partir de tais mudanças. Além disso, também deve ser realizado em caso de mudança na legislação ou, obrigatoriamente, ser revisado a cada dois anos, caso não hajam mudanças das operações. Lembrando que tanto a realização do programa quanto a revisão devem ser apresentadas em formato digital e aprovadas pela Secretaria do Trabalho.

Entenda a mudança do PPRA para o PGR

A atualização da NR-1 extingue o PPRA, citando apenas o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e o PGR. Diferente do PPRA, que é mais restrito e diz respeito apenas aos riscos ambientais físicos, químicos e biológicos, o GRO trata também dos riscos ocupacionais.

O PGR busca melhorar as condições de trabalho e manter os colaboradores seguros dos riscos existentes. Ele estabelece que as empresas prestem informações sobre a saúde e segurança do trabalho à Secretaria do Trabalho e, além disso, aumenta o prazo de renovação do programa – o que diminui os gastos para os empregadores.

João Marcio Tosmann é formado em Engenharia Elétrica, com ênfase em Eletrônica, pela PUC-RS e diretor da Tagout.

Deixe uma Resposta

Seu comentário aguarda moderação.

PATROCÍNIO




ANUNCIE NA EDIÇÃO ESPECIAL
DA REVISTA CIPA & INCÊNDIO

Sua empresa pode fazer parte deste importante momento para o mercado de SST, Prevenção e Combate à Incêndios anunciando na Edição 500 da Revista Cipa & Incêndio!
RESERVE JÁ O SEU ANÚNCIO!
   ESPAÇO LIMITADO NESTA EDIÇÃO.   

 
close-link