A obrigatoriedade do uso do IDR em instalações elétricas

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Por Raphael Vittorete

A norma NBR 5410 é aplicada principalmente em instalações prediais, públicas e comerciais, nas quais funciona como um guia para o profissional da área, pois define os modos corretos e padronizados de realizar serviços e estipula as condições adequadas para o funcionamento usual e seguro das instalações elétricas de baixa tensão.

Segundo a NBR 5410, o interruptor diferencial residual (IDR) é imprescindível e de uso obrigatório durante serviços elétricos, pois funciona como um medidor de correntes de energia, que interrompe e desarma instantaneamente o funcionamento do circuito, caso haja uma fuga de corrente, para proteger contra choques elétricos.

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Esse dispositivo deve ser utilizado em locais que estão sujeitos a molhar o usuário ou morador, como banheiro, lavanderia, cozinha, área de serviço, garagem, ou áreas onde exista a presença de umidade.

Seguir as normas de segurança é de extrema importância para a elaboração de um projeto bem dimensionado e instalado. Além disso, é necessário buscar sempre profissionais com capacitação técnica para a execução dos serviços.

Durante as aplicações, é ideal o uso de disjuntores, visto que garantem a proteção da instalação e do cabeamento contra sobrecarga e curto-circuito, como os IDRs, que interrompem a fuga de corrente, e DPS (Dispositivo de Proteção contra Surtos), que protege os equipamentos contra surtos e sobretensões transitórias que possam danificar os equipamentos eletroeletrônicos conectados na residência. Para manter as condições adequadas de funcionamento usual e seguro das instalações elétricas, é preciso realizar periodicamente a manutenção preventiva, seguindo as normas de segurança.

Raphael Vittorete é gerente de Produtos da Steck

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