CANPAT 2021

0

Para integrantes da comissão tripartite, avanços na NR31 foram importantes para os trabalhadores no campo

A atualização da Norma Regulamentadora 31 (NR 31), que trata da segurança e saúde do trabalhador rural, representou um avanço. Essa foi a conclusão do evento online Prevenção de Acidentes e Doenças no Trabalho Rural promovido pela Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT 2021.

As mudanças da NR 31 foram editadas pela portaria n° 22.677 de 22 de outubro de 2020 e publicada no Diário Oficial da União. “As alterações deixaram mais claras as regras que devem ser seguidas por produtores rurais, trabalhadores, empregadores e fiscais do trabalho, para evitar autuações indevidas no campo e contribuírem com a saúde do trabalhador”, afirmou o auditor fiscal do Trabalho, Fernando da Silva, que participou da comissão Tripartite do Ministério de Trabalho que atuou na atualização.

Fernando lembrou que a NR 31 sempre foi aplicável às atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, entretanto, as demais Normas Regulamentadoras foram projetadas em vista ao trabalhador urbano e eram aplicadas também para o campo.  “Com a nova NR 31 essas normas não serão mais aplicadas na área rural, a menos que possuam previsão expressa na própria NR 31, evitando-se insegurança jurídica causada pela discussão sobre a compatibilidade de determinada norma ao setor”, explicou.

Para o fiscal, que atua na gerência regional de Bauru, no interior de São Paulo, houve o cuidado em incluir na norma revisada questões que eram utilizadas de outras normas, mas com o cuidado de adequá-las para o trabalho rural. “Assim, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que foram criados visivelmente ao trabalhador urbano, foram dispensados com a nova NR 31 trazendo o Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural (PGRTR) que visa a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho nas atividades rurais”.

Desta forma, lembra Fernando, “as autuações mais comuns aos empregadores do campo que eram provenientes de ausência de PCMSO e PPRA, que são de inaplicável ou inviável implementação ao trabalho rural, por não se tratar de programa de gestão em Segurança e Saúde do Trabalho (SST) próprio, não ocorrerão mais devido a criação do PGRTR”.

Mas alertou que foi estabelecido que “o empregador rural ou equiparado deve elaborar, implementar e custear o PGRTR, podendo aquele que possui estabelecimento rural de até 50 empregados se valer da utilização de ferramenta própria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT)”.

O PGRTR deve contemplar os riscos químicos, físicos, biológicos, de acidentes e os aspectos ergonômicos, sendo sua abrangência e complexidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle, incluindo, com etapas, o levantamento preliminar de perigos e sua eliminação, avaliação de riscos ocupacionais que não puderem ser completamente eliminados, estabelecimento e implementação de medidas de prevenção.

Para Carlos Eduardo Chaves Silva, assessor da Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados Rurais – Contar, a NR31 trouxe conquistas importantes. “Com muito trabalho e discussões construímos uma norma melhor”, afirmou.

Mas mostrou preocupação com o futuro. “Esse é um trabalho que precisa ser contínuo, pois temos avanços tecnológicos importantes no meio rural e é preciso estar sempre buscando o aprimoramento da norma, mas com a extinção da Comissão Permanente Nacional Rural – CPNR, perdemos um espaço importante para esse debate”.

Extinta pela Portaria nº 972/2019 assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, a CPNR era uma Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), para atualizar e monitorar a aplicação da Norma Regulamentadora 31.

Rodrigo Hugueney do Amaral Mello, Assessor da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e que também integrou a CPNR, lembrou que a comissão tripartite foi criada não apenas para a revisão da norma, mas para sua implantação e futuras alterações. “Desde 2005, quando reunimos as normas que tratavam do setor rural na NR 31 trabalhamos para aprimorá-la e trazer evoluções para ela”, afirmou.

Mello lembra que houve a proposição para, em 2019, para uma revisão total da norma. “Pegamos todo material desses quase 15 anos para realizar esse trabalho para adequar a norma à realidade. A NR 31 inicial não teve unanimidade e com as mudanças atuais conseguimos alcançar esse consenso dentro da comissão”.

Embora reconheça que sempre haverá o que ser feito, Mello também considera importantes os avanços promovidos e acredita que a questão da Saúde e Segurança no Trabalho no campo ganhou muito.

Deixe uma Resposta

Seu comentário aguarda moderação.

PATROCÍNIO




ANUNCIE NA EDIÇÃO ESPECIAL
DA REVISTA CIPA & INCÊNDIO

Sua empresa pode fazer parte deste importante momento para o mercado de SST, Prevenção e Combate à Incêndios anunciando na Edição 500 da Revista Cipa & Incêndio!
RESERVE JÁ O SEU ANÚNCIO!
   ESPAÇO LIMITADO NESTA EDIÇÃO.   

 
close-link