Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto que amplia direitos de aeronautas

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta o exercício da profissão de tripulante de aeronave ou aeronauta – o que inclui pilotos, copilotos, comissários e mecânicos de voo. Hoje, a profissão é regulamentada pela Lei 7.183/84.

O texto aprovado na comissão é um substitutivo da deputada Clarissa Garotinho (PR-RJ), que altera em diversos pontos o Projeto de Lei 8255/14, do Senado. Segundo a relatora, a aviação brasileira avançou muito, em especial nos últimos 15 anos, mas a regulamentação da profissão de aeronauta não. “A lei que atualmente regulamenta a categoria tem mais de 30 anos. É do tempo em que quase não se realizavam voos noturnos no País.”

Gerenciamento de risco da fadiga
A relatora manteve a previsão do projeto inicial para as empresas de aviação regular e de serviços de transportes exclusivos de cargas planejarem as escalas de voos dos tripulantes com base em Programa de Gerenciamento de Risco da Fadiga Humana, de acordo com conceitos recomendados pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI, ou ICAO na sigla em inglês). Esse programa deverá ser aprovado pela autoridade de aviação civil brasileira – no caso, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

Segundo Clarissa Garotinho, a rígida jornada brasileira – aliada à possibilidade de o piloto voar seis madrugadas seguidas, com variação de turnos de trabalho e poucas folgas – pode levar o piloto brasileiro a uma situação extrema. “A atual legislação brasileira, defasada, não leva em consideração a fadiga como efeito de risco.”

Uma das mudanças do substitutivo foi reduzir o número de folgas mensais de 12, como previa a proposta original, para 10. Atualmente, esses trabalhadores têm, no mínimo, oito dias de repouso remunerado por mês. Pelo substitutivo, em caso de convenção ou acordo coletivo de trabalho, o número de folgas pode ser reduzido para nove. O projeto original estabelecia um mínimo de dez folgas nos meses de alta temporada (janeiro, fevereiro, julho e dezembro).

Pesquisa da Abrapac (Associação Brasileira de Pilotos da Aviação Civil) mostrou que, a cada 146 horas de voo, um piloto comete um erro. O estudo analisou mais de 155 mil horas de voo (em um total de seis meses) em 2012 com 1.370 pesquisas entre comandantes e copilotos. No período, foram registrados 1.065 erros dos pilotos, 50% entre 0h e 6h. Segundo estatísticas da Agência de Segurança nos Transportes dos Estados Unidos (NTSB, na sigla em inglês), a fadiga humana contribui para aproximadamente 20% dos incidentes e acidentes aéreos.

Pelo texto aprovado, o sindicato da categoria deverá acompanhar a implantação e a atualização desse sistema de risco de fadiga. Para que o sistema permita fazer mais de 12 horas de jornada de trabalho em tripulações simples, será necessário acordo em convenção coletiva.

Limites de voo
A proposta cria limites de voo específicos para as empresas que aderirem ou não ao Programa de Gerenciamento de Risco da Fadiga Humana, de acordo com conceitos recomendados pela Organização de Aviação Civil Internacional. O texto acaba com o limite trimestral que, segundo Clarissa Garotinho, atrapalha o gerenciamento de horas em voo em períodos de alta temporada.

Abrangência
Outra novidade da proposta, mantida no substitutivo, é a abrangência da lei. As regras valerão não apenas para os tripulantes de empresas de aviação regular, como no caso da lei atual, mas também para os tripulantes de outros segmentos que envolvem a aviação brasileira, incluindo taxi aéreo; SAE (serviços aéreos especializados),  como aerofotografia e aviação agrícola; serviços privados; transporte exclusivo de carga; e escolas de aviação civil e aeroclubes, na função de instrutores de voo.

Serviços especializados
O substitutivo transfere para o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) a definição de quais atividades podem ser enquadradas como SAE. O código é mais abrangente que o texto da proposta do Senado e inclui, por exemplo, serviço para provocar chuva artificial.

Escalas
O substitutivo reduziu em cinco horas a escala mensal de trabalho para aviões a jato (de 85 para 80) e turboélice (de 90 para 85) prevista no texto original. As escalas de aviões convencionais (100 horas) e helicópteros (90 horas) foram mantidas.

A escala deverá prever, no máximo, duas madrugadas consecutivas de trabalho e quatro madrugadas semanais. O texto original estabelecia três madrugadas semanais como limite. O substitutivo reduz o tempo classificado como madrugada para o período entre 0h e 6h, ao invés de 23h a 7h, calculado de acordo com o fuso horário do local onde está a base contratual do tripulante. O cálculo semanal de madrugadas trabalhadas será zerado a cada 48 horas sem atividade.

A divulgação das jornadas será mensal, com, no mínimo, cinco dias de antecedência. Hoje, as escalas são semanais, divulgadas com, no mínimo, dois dias de antecedência. Nos quatro meses de alta temporada, as empresas podem divulgar escalas semanais com antecedência mínima de dois dias para a primeira semana de cada um desses meses e sete dias nos demais casos.

Para voos cargueiros, de táxi aéreo e os serviços aéreos especializados, fica valendo a regra dos voos de passageiro em alta temporada.

Horas de voo
O substitutivo estabelece novos parâmetros de limites de horas de voo e pousos:
– 8 horas de voo e 4 pousos, para tripulação mínima ou simples;
– 11 horas de voo e 5 pousos, para tripulação composta;
– 14 horas de voo e 4 pousos, para tripulação de revezamento;
– 7 horas de voo sem limite de pouso para helicópteros.

O texto original estabelecia um limite de cinco pousos por jornada, podendo chegar a seis pousos se houvesse duas horas de repouso antes.

Clarissa Garotinho retirou do texto o comitê multidisciplinar com representantes dos tripulantes, das empresas e da Anac, para monitorar os procedimentos e padrões de segurança das empresas.

O texto original analisado pela comissão é o substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS) a projeto de lei de autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT). Paim ressalta que o texto foi inspirado no Projeto de Lei 4824/12, de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) e também em tramitação na Câmara.

Tramitação
De caráter conclusivo, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. A proposta foi aprovada pela Comissão de Viação e Transportes em 8 de julho.

Se a proposta virar lei, as novas regras entrarão em vigor nove meses após a publicação.

Clique aqui para acompanhar os trâmites e o texto na íntegra do Projeto de Lei 8255/14.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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