Conheça as mudanças nos treinamentos da nova NR 18

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A partir de 2 de agosto de 2021, com a vigência da nova Norma Regulamentadora (NR) 18 – Segurança e Saúde na Indústria da Construção, diversos treinamentos obrigatórios terão mudanças em cargas horárias e requisitos, entre eles a obrigatoriedade de uma parte prática. Além disso, dois novos treinamentos passarão a ser exigidos: o de utilização de cadeira suspensa e o de operador de ar comprimido.

Diante das mudanças que vem por ai, o engenheiro José Bassili, gerente de Segurança Ocupacional do Seconci-SP (Serviço Social da Construção), recomenda que as empresas se inteirem o mais breve possível e se preparem desde já para implementá-las.

>> Mudanças das NRs 1, 7, 9 e 18 entram em vigor em agosto de 2021

A entidade oferece alguns dos treinamentos necessários, como o básico em segurança do trabalho e uso de cadeira suspensa. Adicionalmente, também dispõe de treinamentos para atender as demais NRs, como trabalho em altura, trabalho em espaço confinado, formação de Cipa, combate a incêndio, entre outros.

“Nossos treinamentos estão sendo realizados presencialmente com todos os cuidados de prevenção à Covid-19: turmas reduzidas a 10 pessoas em um amplo salão, medição prévia de temperatura, álcool gel, máscaras e cadeiras com distanciamento”, informa Bassili.

Quer saber mais sobre o que muda com a nova NR 18,  Clique aqui

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