Cumprimento da cota de aprendizagem em ambientes insalubres e/ou perigosos

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O Ministério do Trabalho, por meio da Portaria nº 1.288/2015, estabelece instruções para o cumprimento da cota de aprendizagem (Lei n0 10.097/00) e cumprimento alternativo nas empresas cujas atividades demandem mão de obra com habilitação técnica específica que impossibilitam a Aprendizagem e/ou que prestem serviços de forma preponderante em ambientes insalubres e/ou perigosos, que venham a gerar insegurança jurídica no cumprimento da cota.

A Portaria nº 1.288, de 1 de outubro de 2015 foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 02 de outubro de 2015. Clique aqui para ler na íntegra.

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