Empresa que transportava trabalhadores em caçamba de caminhão é condenada

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A 1ª Turma do TRT/MT (Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso) reformou sentença da Vara de Pontes e Lacerda e condenou uma empresa de pavimentação e terraplanagem a pagar R$ 6 mil reais de indenização, por ter submetido um funcionário a condições de trabalho degradantes.

Conforme os autos, a locomoção do trabalhador era realizada sem a devida segurança e o local de trabalho não oferecia as condições mínimas para higiene e segurança. O requerente no processo narrou que ele e os demais colegas eram levados na caçamba de um caminhão baú, sem cinto de segurança e sob calor intenso.

Além disso, eram obrigados a dividir o espaço com os galões de óleo diesel que eram usados para abastecer os tratores e os demais maquinários. As refeições eram realizadas Sob sombras de árvores ou à beira da estrada, sem nenhuma estrutura para proporcionar o mínimo de conforto ou mesmo proteger do sol e chuva.

Também não eram disponibilizados sanitários, papel higiênico ou qualquer outro material de higiene pessoal. Conforme as testemunhas, o banheiro químico raramente era retirado da carroceria da caminhonete na qual era transportado. A rotina era trabalhar sob o calor intenso do sol, ruído excessivo, muita poeira e com os componentes nocivos da massa asfáltica quente sem qualquer EPIs (Equipamento de Proteção Individual).

De acordo com a decisão, o caso é grave, já que o Código Penal tipifica o trabalho em condições degradantes como ilícito penal. Além disso, é importante não ignorar os direitos da coletividade, já que aceitar condições de trabalho degradante às classes menos favorecida mancha o direito de dignidade humana.

 Fonte: Olhar Direto

1 Comentário
  1. newton josé ribeiro diz

    Falta muita fiscalização nas empresas deste ramos os funcionários são muito escravisado, falta uniforme lanche EPI, pagamento de Insalubridade e Periculosidade, Vibração é muito , ruído e muito, calor é muito

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