Grávidas e lactantes não poderão exercer atividade insalubre, decide STF

1

Fonte: Veja e Rádio Mais

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por 10 votos a 1, trecho da nova lei trabalhista que permitia o trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres, exceto em caso de atestado médico. O ministro Marco Aurélio foi o único voto contrário à retirada da norma e foi vencido pela maioria. A Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) julgada nesta quarta-feira (29) foi apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).

Com a decisão, grávidas e lactantes não poderão de forma alguma trabalhar em ambientes e situações que ofereçam qualquer tipo de risco a elas ou ao bebê.

“Quem de nós gostaria que nossas filhas, nossas irmãs, nossas netas, grávidas ou lactantes, continuassem a trabalhar em ambientes insalubres? Essa pergunta é que, ao me ver, ao ser respondida, resolve a questão sobre a constitucionalidade”, defendeu o ministro e relator da ADI, Alexandre de Moraes.

O ministro já havia questionado a norma em 30 de abril, que estava suspensa e, agora, foi julgada de forma definitiva pelo STF. A lei tinha entrado em vigor em 2017, no governo de Michel Temer (MDB), alterando a CLT.

“Na verdade, em muitos sentidos, se nós formos aplicar nosso Código Civil de 2002 e 2003, nós teríamos uma proteção mais efetiva ao trabalhador do que se aplicarmos a CLT com a reforma trabalhista”, disse a ministra Rosa Weber, seguindo o voto do relator.

Já o ministro Marco Aurélio divergiu do relator e disse que grávidas e lactantes já estariam protegidas pela Constituição. “A proteção prevista na Constituição Federal quanto à trabalhadora está preservada. Aqui não se discute o direito a licença, se cogita tão somente da necessidade, se este for o desejo da mulher, dela apresentar um atestado médico no sentido da conveniência do afastamento. Não é desarrazoada essa exigência, presidente”, argumentou.

Alvo de mudanças

A permissão de trabalho de gestantes e lactantes em ambientes insalubres é um dos pontos mais polêmicos da reforma trabalhista, aprovada em 13 de julho de 2017 pelo Congresso e em vigor desde 11 de novembro daquele ano.

Para que o texto fosse aprovado logo, o governo de Michel Temer fez acordo com os senadores que modificaria vários itens da reforma por medida provisória para evitar que o texto voltasse para a Câmara. Na MP, publicada em 14 de novembro de 2017, foi especificado que gestantes e lactantes poderiam trabalhar em ambiente insalubre, se assim quisessem, desde que elas mesmas apresentassem um atestado de saúde “emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades”.

A MP, no entanto, não foi votada e perdeu a validade em abril de 2018.

1 Comentário
  1. Geraldino Borba diz

    Excelente as notas informativas, Parabens

Deixe uma Resposta

Seu comentário aguarda moderação.

PATROCÍNIO




ANUNCIE NA EDIÇÃO ESPECIAL
DA REVISTA CIPA & INCÊNDIO

Sua empresa pode fazer parte deste importante momento para o mercado de SST, Prevenção e Combate à Incêndios anunciando na Edição 500 da Revista Cipa & Incêndio!
RESERVE JÁ O SEU ANÚNCIO!
   ESPAÇO LIMITADO NESTA EDIÇÃO.   

 
close-link