Servidor com cônjuge ou filho deficiente terá jornada reduzida

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Foi sancionada nesta terça-feira (13) a Lei nº 13.370/2016, que assegura o cumprimento de jornada de trabalho reduzida para o servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

O projeto que inclui esse direito no Regime Jurídico Único dos Servidores da União (Lei 8.112/1990) foi apresentado pelo senador Romário (PSB-RJ) no ano passado.

A legislação já assegurava o horário especial, sem a necessidade de compensação, ao servidor portador de deficiência. O projeto aprovado pelos deputados e senadores — PLS 68/2015, no Senado e PL 3330/2015, na Câmara —, agora transformado em lei, estendeu o benefício ao servidor público federal que é responsável pela pessoa com deficiência.

 

Fonte: Agência Senado

 

1 Comentário
  1. Edmundo diz

    O que o cônjuge, filho ou dependente com deficiência de um Servidor Público, tem ” A MAIS”, do que um trabalhador da CLT ?????. Pra quem vive falando em preconceito, ai está mais uma desigualdade de âmbito legal desse pais. Justiça mesmo; só vamos ter pelas mãos de DEUS.

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