Lei dos caminhoneiros entra em vigor no dia 17 de abril
Sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 2 de março, a Lei 13.103, conhecida como Lei dos Caminhoneiros, entra em vigor no próximo dia 17 de abril, estabelecendo regras para o exercício da profissão de motorista. Conforme foi acordado com caminhoneiros, a presidente não vetou nenhum item do projeto que foi aprovado em fevereiro pelo Congresso.
A nova lei altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e o Código de Trânsito Brasileiro, entre outras normas e garante, entre outros pontos, jornadas mais longas, onde os caminhoneiros poderão trabalhar até 12 horas por dia (antes o limite era de 8 horas); o período máximo sem interrupção ao volante mudou de 4 para 5 horas e meia; isenção de pagamento de pedágio para cada eixo suspenso de caminhões vazios; perdão das multas por excesso de peso expedidas nos últimos dois anos; ampliação de pontos de parada para descanso e repouso; aumento da tolerância máxima na pesagem dos veículos; os caminhoneiros não serão responsáveis por prejuízos patrimoniais se uma ação for de terceiros.