Mantida exclusividade de médico em perícias para aposentadoria por invalidez

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7200/10 que estende a outros profissionais da área de saúde a competência para realizar perícias da Previdência Social para a concessão de aposentadoria por invalidez. O projeto será arquivado, a não ser que haja recurso contra o arquivamento.

A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, e hoje prevê que essas perícias só podem ser feitas por médicos. O projeto também permite que a avaliação pericial seja feita de modo multidisciplinar. Segundo os autores, a mudança permitiria uma avaliação mais completa, transparente e justa.

O parecer do relator, deputado Hiran Gonçalves (PMN-RR), foi contrário ao projeto e ao substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, que tornou a avaliação multidisciplinar obrigatória. “O exame multidisciplinar é desnecessário, visto que o exame médico pericial já é capaz de englobar todas as questões funcionais e socioambientais”, defendeu Gonçalves.

Além disso, para o relator, o exame médico é suficiente para analisar todos os elementos da doença e realizar o prognóstico de impossibilidade de recuperação. Ainda segundo o deputado, a contratação de profissionais não médicos oneraria os cofres públicos. “Ademais, resultaria em uma guerra de competências no âmbito da Previdência Social, prejudicando ainda mais a perícia do paciente”, acrescentou.

Com informações da Agência Câmara

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