Ministério de Minas e Energia permite teletrabalho em agências reguladoras

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Por meio da Portaria 376 do Ministério de Minas e Energia, o Programa de Gestão de Teletrabalho foi aprovado. Agora, agências reguladoras vinculadas à pasta estão autorizadas a adotar programas similares. O ato foi publicado no Diário Oficial da União no dia 22 de outubro e as normas estão vigorando desde o dia 3 de novembro.

De acordo com a portaria, haverá um período experimental até o dia 15 de janeiro de 2021, quando todas as secretarias deverão elaborar e apresentar um relatório sobre os benefícios do teletrabalho e também inserir sugestões de aperfeiçoamento.

O Ministério de Minas e Energia deu as diretrizes e normas para que esse tipo de trabalho possa ser feito em suas unidades. Na proposta, estão definidos quais servidores poderão trabalhar remotamente e as restrições do uso do teletrabalho. As restrições se aplicam às atividades que dependem de presença física do funcionário ou que sejam desenvolvidas por trabalho externo.

O número de vagas para postos de teletrabalho e as regras para adesão a cada vaga serão definidos pelo chefe do gabinete do ministro e pelos secretários.

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