Modelo de regulamento para o uso de celulares em canteiros de obra

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Hoje em dia é raro encontrar uma pessoa que não tenha um telefone celular. O aparelho traz inúmeras vantagens, porém pode se tornar um risco para a segurança do trabalhador, principalmente quando utilizado nos canteiros de obra. Com o objetivo de padronizar e regulamentar o uso de telefone celular, smartphone, tablet e dispositivos similares nestes locais, o Seconci-SP (Serviço Social da Construção) elaborou um modelo de regulamento para ajudar as empresas do setor a lidar com essa questão.

“Assim como acontece no trânsito, os dispositivos móveis desviam a atenção dos trabalhadores da construção civil e são grandes geradores de risco”, explica o vice-presidente do Seconci-SP, Haruo Ishikawa.

Visando contribuir para a redução de acidentes de trabalho na construção civil, as convenções coletivas de 2015 autorizaram as empresas a criar regulamentos para disciplinar a utilização do telefone celular durante o expediente. Após estudar detalhadamente os aspectos de segurança e saúde envolvidos, o Seconci-SP formatou uma recomendação de conduta diante deste tema, que é novo para a maioria das empresas.

“A instituição de um regulamento para uso de celulares, tablets e similares no canteiro de obras é benéfica tanto para o trabalhador como para a empresa”, afirma o vice-presidente do Seconci-SP. “Procuramos oferecer uma sugestão que cada empresa pode adaptar às suas necessidades, objetivando evitar riscos e problemas futuros para ambas as partes.”

A seguir, a regulamentação na íntegra:

Regra geral

É proibido manter ligados, durante o horário de trabalho, nas áreas de risco definidas pela empresa:

Telefone celular;

Smartphone;

Tablet;

Demais dispositivos similares.

Exceções à Regra Geral

O uso de telefone celular para ligações/chamadas de emergência seguirá as seguintes instruções:

Interromper a atividade;

Informar o superior imediato ou na ausência do mesmo, um colega de trabalho mais próximo;

Ir para a área segura reservada e devidamente sinalizada pela empresa.

Observação: as áreas de vivência são adequadas para esta finalidade.

Os profissionais que utilizam os recursos de acesso à internet, chamadas de voz e texto etc. para o desempenho de suas atividades, tais como análise da obra, orçamentos, prestação de serviços, entre outros, serão definidos pela empresa, tomando os devidos cuidados relacionados à segurança do trabalho.

O não cumprimento deste regulamento, por tratar-se de questão de segurança, constituirá atitude passível de advertência e, em caso de reincidência, serão aplicadas as devidas punições disciplinares.

O Seconci-SP recomenda, ainda, que as empresas realizem campanhas educativas sobre o tema, além de fixar avisos nos canteiros quanto ao uso de celular, smartphone, tablet e dispositivos similares. Segundo o Gerente de Segurança Ocupacional, José Bassili, a entidade está apta a fornecer consultoria às construtoras tanto para mapear o ambiente quanto aos riscos, como para realizar palestras para sensibilizar os funcionários.

Para ter acesso ao serviço, as empresas podem entrar em contato com o setor de Relações Empresariais do Seconci-SP (11 3664-5844 / relacoesempresariais@seconci-sp.org.br).

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