Motorista de caminhão com tanque suplementar grande tem direito a adicional de periculosidade

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Dirigir um caminhão com tanque suplementar de combustível de capacidade superior a 200 litros dá direito a adicional de periculosidade, decidiu a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Para os ministros, isso ocorre mesmo que o combustível seja utilizado para abastecimento do próprio veículo.

Com base nesse entendimento, a Turma condenou uma transportadora de Benevides (PA) que colocou um de seus motoristas para trabalhar sob tais condições.

Na reclamação, o motorista disse que transportava vasilhames vazios bebidas de Belém a diversas cidades do Nordeste, onde eles eram preenchidos. Ao longo do contrato com a empresa, ele conduziu dois caminhões, ambos com tanques originais de fábrica: um Man, com capacidade total de 850 litros, e um Volvo (920 litros) – o que, a seu ver, seria suficiente para que tivesse direito ao adicional de periculosidade previsto.

Tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) negaram o direito ao benefício. A corte regional sustentou que a quantidade de inflamáveis em tanques para consumo próprio não deve ser levada em consideração no que diz respeito à periculosidade, além de lembrar a redução no montante de combustível ao longo da viagem.

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Ao julgar o pedido, tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) negaram o direito ao benefício. Segundo o TRT, as quantidades de inflamáveis nos tanques de consumo próprio dos veículos não devem ser consideradas para a caracterização da periculosidade. Adicionalmente, a quantidade de combustível diminui no decorrer da viagem, de acordo com a corte.

A relatora do recurso do motorista no TST, ministra Kátia Arruda, destacou, no entanto, que a jurisprudência considera que o direito ao adicional de periculosidade ocorre mesmo quando se trata de abastecimento e consumo próprio. O entendimento se enquadra no previsto na Norma Regulamentadora 16 do extinto Ministério do Trabalho.

A 6ª Turma condenou, por unanimidade, a empresa ao pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário básico.

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