MTPS divulgará dados de acidentalidade
Foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) do dia 9 de maio a Portaria no 573, que dispõe sobre a publicação de dados de acidentalidade por estabelecimento da empresa.
De acordo com a Portaria, o MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social) divulgará, em seu endereço eletrônico, os dados de acidentalidade discriminados por estabelecimento da empresa, identificado pela inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).
Os dados referidos na Portaria são as CAT (Comunicações de Acidente de Trabalho), auxílio-doença decorrente de acidentes de trabalho, aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, pensão por morte decorrente de acidente de trabalho e auxílio-acidente decorrente de acidente de trabalho.
Não serão publicados dados sigilosos, incluídos os que possam acarretar a identificação do segurado e os protegidos por sigilo fiscal.