Norma Regulamentadora 18 é alterada

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Foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) no dia 9 de dezembro a Portaria do Ministério do Trabalho e da Previdência Social nº 208/2015, que altera a NR (Norma Regulamentadora) nº 18 que dispõe sobre as Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria 3.214/1978.

A portaria revoga os itens 18.15.2.2 e 18.15.2.3 e altera o item 18.14.21.11.1 da NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.

Clique aqui para ler a portaria na íntegra.

1 Comentário
  1. ROBERTO SARAIVA REIS diz

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