Normas Regulamentadoras – NRs
As Normas Regulamentadoras (NRs) são normas elaboradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Elas foram criadas e devem ser observadas com a finalidade de promover saúde e segurança do trabalho na empresa.
As NRs existem também para fazer cumprir e detalhar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
NR 04 – SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
NR 05 – CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
NR 06 – EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual
NR 07 – PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Norma Regulamentadora Nº 07 – Despacho SSST (Nota Técnica)
NR 09 – PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
NR 12 – Máquinas e Equipamentos
NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
Norma Regulamentadora Nº 17 Anexo I – Trabalho dos Operadores de Checkouts
Norma Regulamentadora Nº 17 Anexo II – Trabalho em Teleatendimento/ Telemarketing
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
NR 20 – Líquidos combustíveis e inflamáveis
NR 21 – Trabalhos a Céu Aberto
NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
NR 23 – Proteção Contra Incêndios
NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
NR 26 – Sinalização de Segurança
NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho (Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29/05/2008)
NR 28 – Fiscalização e Penalidades
NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
Norma Regulamentadora Nº 30 – Anexo I – Pesca Comercial e Industrial
Norma Regulamentadora Nº 30 – Anexo II – Plataformas e Instalações de Apoio
NR 31 – Agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura
NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Naval
NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
Salvador 07 maio 2015
Bom dia!
Tenho duas empresas (atividade comercio de carnes e outra na área de logística de carne, que funcionam no mesmo estabelecimento ao mesmo tempo e gostaria de saber se posso fazer apenas uma CIPA para as duas?
Atenciosamente,
Alessandra
Olá Alessandra.
Referente à sua pergunta a resposta é negativa.
Para composição da CIPA a Norma Regulamentadora 5 estipula que o número de participantes seja calculado com base na atividade da empresa e quantidade de empregados. Como são dois CNPJ’s distintos, você precisará consultar a partir de quantos trabalhadores as empresas necessitarão compor a Comissão.
Mesmo que não haja obrigação de compor CIPA cada empresa deverá realizar treinamento anual para um trabalhador de cada CNPJ. Estes trabalhadores são os chamados “designados responsáveis” e não terão direito a estabilidade, porém em caso de deligamento outro trabalhador deverá realizar o treinamento para substituí-lo.
Caso tenha alguma dúvida é só entrar em contato que poderei ajudar a consultar a necessidade ou não de compor a comissão.
Abraços!