Nota técnica do MPT censura pontos da nova NR-4
A proposta de alteração da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) motivou uma nota técnica do Ministério Público da União, do Ministério Público do Trabalho e da Procuradoria-geral do Trabalho. No documento, há abordagem de três eixos temáticos: a terceirização do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), o tempo de guarda dos documentos produzidos pelo SESMT e a prestação de serviços de saúde por técnicos/assistentes de enfermagem sem a supervisão de profissional de enfermagem.
Para o procurador do Trabalho Luciano Leivas, o artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre outros fundamentos legais, veda expressamente a terceirização deste serviço, determinando que as empresas estão obrigadas a mantê-lo. “Essa obrigação tem uma razão muito óbvia e prática: os serviços de Engenharia e Medicina do Trabalho têm que estar absolutamente integrados ao processo produtivo e em constante interação com toda a gestão dos riscos ocupacionais e com a própria Cipa. A construção da cultura empresarial de saúde e segurança do trabalho, portanto, é um desafio e um objetivo intransferível e inalienável”, afirma.
Com relação ao tempo de manutenção dos documentos produzidos pelo SESMT em arquivo, o qual, de acordo com o novo texto sugerido para a NR-4, pretende-se reduzir para cinco anos, a nota técnica destaca que o corte temporal pretendido não apenas viola lei federal, mas também prejudica o direito de ação de trabalhadores vítimas de adoecimentos ocupacionais em razão da supressão de documentos fundamentais para postular indenização em juízo.