Nova nomenclatura no sistema CAEPI deve ser adotada para luvas
A CGNOR (Coordenação-Geral de Normatização e Programas) do DSST (Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho) emitiu um comunicado no dia 17 de fevereiro de 2016 com esclarecimentos acerca da nomenclatura das luvas de borracha natural, borracha sintética, misturas de borracha natural e sintética e de policloreto de vinila.
Para fins de padronização com a legislação nacional em vigor, os EPIs dos tipos de luvas acima citados para proteção contra agentes biológicos ou para proteção contra agentes químicos passarão a adotar nova nomenclatura no sistema CAEPI (Certificação de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual) e nos CAs (Certificados de Aprovação).
A nova nomenclatura já está disponível no sistema CAEPI, sendo que os CAs já emitidos para os equipamentos já tiveram o campo “Equipamento” atualizado, conforme consulta de CA disponível na página do MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social) na internet. Caso o detentor do CA desses equipamentos constate alguma inconformidade na alteração do seu tipo de EPI, deverá reportá-la por meio do e-mail epi.sit@mte.gov.br.
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