Piauí registra diminuição no número de acidentes de trabalho

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No ano passado, segundo o último levantamento do Ministério do Trabalho, foram registrados no Piauí 1.423 casos de acidentes de trabalho. Em relação a 2014, o número representa uma diminuição de 10,39% no número de CAT (Comunicações de Acidente do Trabalho). Do total de CATs de 2015, 45 foram relativas a doenças do trabalho, 893 referentes a acidentes típicos, com sete óbitos, e 486 acidentes de trajeto.

Segundo o auditor fiscal do trabalho, Camillo Silveira, é importante ressaltar que os dados são relativos às doenças e acidentes do trabalho notificados, mas que tais acidentes/doenças muitas vezes deixam de ser notificados, principalmente onde existe informalidade nas relações de emprego. “Em muitas empresas os acidentes acontecem mas elas não notificam ao INSS, ainda assim, com esse número, conseguimos realizar o planejamento do nosso trabalho de fiscalização”, afirma Camillo, que é chefe do Negur (Núcleo de Saúde e Segurança do Trabalho) da SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego) do Piauí.

O auditor ressalta que, no Piauí, os ramos de atividade que apresentam os maiores números de acidentes de trabalho típicos e doenças ocupacionais são a construção civil e trabalhos que envolvem o manuseio de energia elétrica. Estes ramos são o principal foco de direcionamento das ações fiscais preventivas e repressivas por parte do MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social), para 2016, no Estado.

Segundo Camillo, através de fiscalizações planejadas pelo MTPS, além do atendimento de denúncias de trabalhadores e demandas de órgãos parceiros, como sindicatos e Ministério Público, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Piauí busca contribuir para a diminuição dos números apresentados, proporcionando maior segurança e saúde no ambiente laboral ao trabalhador. Ele ressalta que o não cumprimento da normas trabalhistas, além de prejudicar a vida do trabalhador, gera prejuízos financeiros e à imagem da empresa, além de prejuízos aos cofres públicos.

“As empresas devem observar o cumprimento das normas trabalhistas, em especial, na promoção do trabalho seguro e saudável, às Normas Regulamentadoras expedidas pelo MTPS, de acordo com seu ramo de atividade. Além dos prejuízos financeiros diretos causados por um acidente de trabalho, como a paralisação de um setor da empresa, danos em equipamentos, entre outros, é cada vez maior o número de ações regressivas por parte da Previdência Social, embasados principalmente em relatórios de acidentes do trabalho elaborados pelos auditores fiscais do Trabalho, buscando o ressarcimento pela empresa dos dispêndios relativos aos benefícios concedidos aos trabalhadores acidentados”, afirma.

O auditor aconselha às empresas a elaborarem programas e medidas que possam diminuir os riscos de acidentes como a constituição e fortalecimento de comissões como a Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e o Sesmt (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), a elaboração e implementação de um PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), fornecimento de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adequados aos riscos, constituição de Cipa e Sesmt, além de treinamento adequado dos trabalhadores e o respeito às jornadas de trabalho dos empregados. “Medidas necessárias para a constituição de um ambiente de trabalho mais saudável”, encerra.

Fonte: Meio Norte

1 Comentário
  1. Bruno TST diz

    Excelente noticia, porém, o número ainda é alto!

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