Portaria dispensa obrigatoriedade de Certificação Inmetro para máscaras faciais PFF2

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O Inmetro publicou a Portaria nº142 que dispensa apenas os respiradores (máscaras faciais) PFF2 da obrigatoriedade do Certificado de Conformidade (CC) para comercialização no país. O órgão considerou “a situação de emergência de saúde pública de preocupação internacional e as manifestações da ANVISA e da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, para manter o fornecimento rápido ao mercado do EPI adequado ao enfrentamento do vírus”.

De acordo com Raul Casanova, gerente da Animaseg – Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho – se a exigência do CC fosse mantida haveria uma queda temporária, entre 10% e 20%, na produção das máscaras. Hoje se calcula que sejam fabricadas por mês entre 40 e 45 milhões de unidades da PFF2 no país. “Não se trata de aumentar, mas de manter a oferta atual, pois dentro da vigência da Portaria 102 durante a pandemia 34 novas produtoras de PFF2 obtiveram CA, sem o Certificado, só com o laudo de ensaios”. Raul lembra que a Secretaria do trabalho mantém a exigência de ensaios em laboratório acreditado pelo Inmetro.

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A Portaria nº 142 revoga a Portaria nº 102, de 20 de março de 2020, e retoma os processos de certificação pelo OCP – Organismo de Certificação de Produto acreditado pelo Inmetro para realizar o processo de certificação – para os demais EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) médico-hospitalares: luvas cirúrgicas, de procedimentos não-cirúrgicos e de proteção contra agentes biológicos.

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