Portaria inclui nota explicativa sobre operações perigosas com radiações ionizantes

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Foi publicada no dia 8 de maio a Portaria n0 595, de 7 de maio de 2015, que inclui Nota Explicativa no Quadro Anexo à Portaria 518/2003, que dispõe sobre as atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.

Na Nota consta que não são consideradas perigosas as atividades desenvolvidas em locais que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico, bem como as áreas de emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X.

Clique aqui para ler a Portaria na íntegra.

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