Portaria revoga regras sobre a contratação de aprendizes em atividades insalubres ou perigosas

0

Por meio da Portaria nº 21/2015, o Ministério do Trabalho e da Previdência Social revogou a Portaria MTE nº 1.288/2015, que tratava da contratação de aprendizes no âmbito das empresas cujas atividades demandem mão de obra com habilitação técnica específica que impossibilita a aprendizagem e/ou as que exerçam atividades insalubres e perigosas.

A Portaria MTPS nº 21 foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 20 de outubro de 2015.

Deixe uma Resposta

Seu comentário aguarda moderação.

PATROCÍNIO




ANUNCIE NA EDIÇÃO ESPECIAL
DA REVISTA CIPA & INCÊNDIO

Sua empresa pode fazer parte deste importante momento para o mercado de SST, Prevenção e Combate à Incêndios anunciando na Edição 500 da Revista Cipa & Incêndio!
RESERVE JÁ O SEU ANÚNCIO!
   ESPAÇO LIMITADO NESTA EDIÇÃO.   

 
close-link