Regras para home office devem estar de acordo com CIPA

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Entre as mudanças operadas pela reforma trabalhista está a definição de como as empresas devem estabelecer o regime de teletrabalho (home office) para seus funcionários. “De acordo com a legislação vigente, o teletrabalho (home office) consiste na ‘prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo’”, explica a advogada Karine Carneiro, sócia de Silveiro Advogados.

“A regulamentação do teletrabalho traz maior segurança para empresas e colaboradores. Contudo, há dúvida quanto à conciliação pelas companhias entre as normas de segurança do trabalho e as regras estipuladas a partir da reforma trabalhista”, prossegue a especialista em Direito do Trabalho. Certo é que o empregador deve orientar o empregado remoto de maneira clara e expressa quanto aos cuidados que deve adotar para evitar o surgimento de doenças e a ocorrência de acidentes. “É importante, também, que o trabalhador assine um termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as orientações da empresa”.

A advogada ressalta a importância de estabelecer em contrato como funcionarão reembolso de gastos de luz, internet, e outro equipamentos de trabalho. “A legislação não é específica nesse ponto. A recomendação é que os empregadores ofereçam aos trabalhadores, em casa, as mesmas condições que teriam nas dependências da empresa, ou seja, um ambiente de trabalho seguro e saudável. Aqueles que trabalham em home office também devem ter acesso à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), para relatar alguma condição de que não esteja adequada”.

CIPA permanece igual

A reforma trabalhista alterou diversos dispositivos da CLT, mas não o funcionamento da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, cuja instituição é obrigatória para empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados, e que possuam a partir de 20 funcionários.

A CIPA exerce um papel fundamental nas empresas no âmbito da segurança e saúde do trabalhador. Além de proporcionar ao empregado um ambiente saudável e com menor risco de ocorrência de doenças e acidentes, a implantação da CIPA resulta em maior produtividade e motivação dos trabalhadores e, consequentemente, redução de custos para empresa. “Quando há um número elevado de afastamento de empregados por problemas de saúde e acidentes, possivelmente haverá necessidade de pagamento de hora extra para outros funcionários cobrirem a ausência do empregado afastado, ou mesmo a contratação de mão de obra extra. Ambas as situações geram mais custos para a empresa”, conclui Karine Carneiro.

Companhias que não possuem CIPA ou que não cumprem as normas de proteção ao trabalho estão sujeitas à autuação e imposição de multa.

1 Comentário
  1. Daniel Oliveira dos Santos diz

    Precisamos pensar na Segurança do Trabalho (CIPA), em tempos de teletrabalho. Este artigo da Revista CIPA, nos alerta sobre a importância de empregadores e empregados se preocuparem com as condições mínimas de um posto de home office, com os quesitos mínimos de ergonomia e segurança, com cronogramas estipulando horários e pausas, assim como acerto e registro prévio dos custos do teletrabalho, pois se tudo isso for observado nos normativos, da corporação e em termo de responsabilidade registrado entre as partes pode evitar grandes prejuízos para ambos. Fico pensando comigo mesmo, como se dará o comprovação/afastamento de um trabalhador que faz teletrabalho e que contrair algum tipo de LER/DORTs ocasionada por conta de condições inadequadas do posto de trabalho em home office, até que ponto vai a responsabilidade de cada um nesta equação.

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