Seminário considera lei de Florianópolis um marco pelo fim do uso do amianto no Brasil

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A Lei Municipal 10.607/2019, de Florianópolis – SC, ganhou destaque em setembro deste ano quando a Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho – Fundacentro, órgão do governo federal do Brasil, vinculado ao Ministério da Economia, realizou o Seminário on-line “Remoção do Amianto: os desafios de Florianópolis na aplicação da Lei Municipal 10.607/2019″, reunindo profissionais da área de Segurança e Saúde no Trabalho – SST e especialistas em saúde do trabalhador.

Em novembro de 2017, o Supremo Tribunal Federal – STF proibiu o comércio e uso de amianto no Brasil. O produto, também conhecido por asbesto, é usado na fabricação de telhas e caixas d’água e é responsável pelo surgimento de câncer em quem o manipula ou tem proximidade com essas pessoas.

A legislação da capital catarinense é importante, segundo os especialistas, por ser pioneira. Apesar da decisão do STF, não há leis específicas para a remoção do amianto, mas há um conjunto de normas nesse sentido.

A questão também ganhou atenção em 2019 quando o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM) sancionou uma lei que autoriza a extração e exportação do amianto crisotila no Estado sob a alegação que a legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás, tem o objetivo de preservar empregos daqueles que lidam com o amianto, além de dar prazo maior para que as empresas que trabalham com o material possam encerrar as atividades de modo adequado.

Já o presidente da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto – Abrea, Eliezer de Souza, que esteve presente no seminário, lembra-se da importância de se olhar para o passivo ambiental do amianto. “Um debate amplo e democrático.  Tema que envolve a saúde do trabalhador e a contaminação do meio ambiente, está presente nas telhas e caixa d’água, afeta a população como um todo”, disse.

A lei de Florianópolis condiciona a aprovação de construção, reconstrução, ampliação, reforma e traslado no município à apresentação de comprovação da inexistência de quaisquer tipos de amianto no empreendimento.  “Que esse material seja substituído e sua remoção seja adequada. Hoje não se justifica mais sua utilização. Há outras fibras não prejudiciais à saúde. A Lei de Florianópolis é uma iniciativa muito importante”, disse o presidente do CREA/SC (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), Carlos Xavier, durante o evento.

Os participantes do seminário consideraram o Projeto de Santa Catarina como um piloto, primeiro do Brasil se dispondo a coibir o uso e definir a destinação do amianto já existente nas construções. A partir dele, segundo os debatedores, haverá a noção do manejo mais adequado. Mas alertaram que isso passa não só pela remoção, mas também pela conservação e isolamento, o que requer empresas especializadas.

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