Validado índice técnico para aposentadoria da pessoa com deficiência

1

Instrumento técnico utilizado para o reconhecimento do direito constitucional da aposentadoria da pessoa com deficiência, o IFBR-A, regulamentado pela Lei Complementar142/2013, foi validado cientificamente no dia 22 de agosto, durante seminário realizado na Universidade de Brasília.

“A CIDPD (Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência) da ONU considera a deficiência como a situação de desigualdade social das condições das pessoas que possuem um impedimento de longo prazo”, explica Marco Pérez, diretor do Departamento de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda. Pérez acrescenta que o IFBR-A foi submetido a uma pesquisa epidemiológica e estatística para avaliar sua margem de erro. “O estudo feito pela UnB teve resultados muito positivos. O INSS está no caminho certo no reconhecimento de direitos”, comenta.

Desde a ratificação da CIDPD, pelo Congresso Nacional em 2009, o conceito sobre deficiência ganhou novos parâmetros, como a interação do indivíduo com a sociedade e as dificuldades encontradas por ele no dia a dia. O primeiro passo dado pelo Brasil no sentido de aplicar a CIDPD foi desenvolver um instrumento de avaliação que captasse não só o impedimento corporal do indivíduo, mas também as barreiras sociais por ele enfrentadas.

A pedido da antiga Secretaria de Direitos Humanos, o Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade da Universidade Federal do Rio de Janeiro elaborou, em 2011, o Índice de Funcionalidade Brasileiro. O objetivo do instrumento é ser uma base de avaliação para todas as políticas sociais brasileiras voltadas para as pessoas com deficiência.

O Instituto Nacional do Seguro Social foi a primeira instituição desafiada a utilizar o instrumento para a avaliação da deficiência no Brasil. Foi então formulado o IFBR-A – pela SPPS (Secretaria de Políticas de Previdência Social) da Secretária de Previdência e validado, cientificamente, pela UnB –, utilizado para definir a gradação da deficiência em leve, moderada e grave para a concessão da aposentadoria. O instrumento é utilizado por médicos peritos e assistentes sociais do INSS. O IFBR-A teve como referência a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) e foi adaptado para a aposentadoria especial.

Com informações da Secretaria da Previdência Social

1 Comentário
  1. lurdinalva diz

    Ótimo reportagem.
    Estão de parabéns!

Deixe uma Resposta

Seu comentário aguarda moderação.

PATROCÍNIO




ANUNCIE NA EDIÇÃO ESPECIAL
DA REVISTA CIPA & INCÊNDIO

Sua empresa pode fazer parte deste importante momento para o mercado de SST, Prevenção e Combate à Incêndios anunciando na Edição 500 da Revista Cipa & Incêndio!
RESERVE JÁ O SEU ANÚNCIO!
   ESPAÇO LIMITADO NESTA EDIÇÃO.   

 
close-link