Portaria da SEPRT define procedimentos para elaboração e revisão das NRs de Segurança e Saúde no Trabalho

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A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou no dia 31 de maio a Portaria SEPRT/ME Nº 6.399, que visa definir os procedimentos para a elaboração e revisão das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho. A Portaria entrou em vigor na última terça, 1º de junho, e define que tanto a elaboração como as atualizações de normas “incluirão a consulta às organizações mais representativas de trabalhadores e empregadores por meio da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, instituída pelo Decreto nº 9.944, de 30 de julho de 2019”.

Para o Diretor Executivo da Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho – ANIMASEG, Raul Casanova, a portaria é importante para direcionar as atualizações necessárias nas Normas Regulamentadoras. “Nem todas precisam ser revistas e isso está previsto também na Portaria”, afirma. “No entanto, existem aquelas que são bastante antigas e precisam ser atualizadas, como é o caso da NR6 (que trata dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs) que já tem mais de 40 anos”, lembrou Casanova.

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A NR6 foi criada pela  Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978 e passou por várias alterações pontuais. Em janeiro deste ano a norma foi colocada em consulta pública para que o setor apresentasse contribuições para sua revisão. Segundo Casanova, o procedimento encerrou no final de maio. “Agora será feita análise de impacto regulatório e definidas as mudanças necessárias”, explicou.

As normas que não passaram por análise terão que seguir os procedimentos definidos pela Portaria SEPRT/ME Nº 6.399. Aquelas que já estão sendo analisadas, como é o caso da NR6, também foram incluídas no documento, mas prosseguirão o processo sem necessidade de retornar ao início, segundo Casanova.

Atualmente existem 37 Normas Regulamentadoras publicadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. A última trata da Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo, e foi editada pela Portaria MTb nº 1.186, em 20 de dezembro de 2018. A elaboração e a revisão dessas normas são realizadas, atualmente, pela Secretaria Especial no sistema tripartite paritário, atendendo orientação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores.

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