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Acidentes com balões de turismo alertam sobre segurança e regulamentação preventiva

As ocorrências destacam dois regramentos pertinentes para esta atividade: o trabalho em altura (Norma Regulamentadora NR-35) e as instruções para combate a incêndios (NR-23), além de envolver outras questões para a segurança em voos, como equipamentos e a regulamentação da profissão de piloto de balões

Casos no Brasil envolvendo balões de turismo causaram comoção, em um intervalo de menos de uma semana, com vítimas e óbitos.

O mais recente foi em Praia Grande, SC, em que um balão com 21 pessoas incendiou no ar e caiu, deixando em oito mortes e 13 sobreviventes, em 21 de junho. Segundo tenente-coronel Zevir Aníbal Cipriano Júnior, do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), as causas do acidente estão sendo apuradas pela Polícia Civil, com apoio da Polícia Científica e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), além de peritos utilizarem tecnologia de mapeamento 3D para análise detalhada do local.

Já o anterior foi no dia 15 do mesmo mês, registrado em Capela do Alto, SP, quando outro balão, com 35 pessoas, teve um pouso forçado, resultando na morte de uma mulher de 27 anos e outras 11 ficaram feridas. A Polícia Militar, ao g1, informou que o balão havia saído de Boituva, chegando a bater duas vezes contra o solo antes de cair e parar de vez, provocando a queda de quatro pessoas. Os feridos foram levados ao pronto-socorro de Capela do Alto e posteriormente para o Conjunto Hospitalar de Sorocaba, onde receberam alta.

Foto: NSC TV/Reprodução

Providências e fiscalização

O Ministério do Turismo pretende avançar na regulamentação do balonismo para fins turísticos no país. “A expectativa é que haja um avanço significativo nesse processo, em decorrência de uma reunião com as entidades envolvidas no tema”, informa a pasta em nota, que afirma discutir o assunto desde o início do ano.

Johny Alvarez, presidente da Confederação Brasileira de Balonismo, em comunicado, endossa que a entidade fomenta a prática esportiva do balonismo, mas não tem competência para regular ou fiscalizar tais passeios turísticos.“Nos unimos em respeito e sentimento às famílias enlutadas,que encontrem força para atravessar esse momento irreparável. Seguiremos atentos aos desdobramentos e disponíveis para apoiar no que estiver ao nosso alcance, dentro das atribuições que nos cabem legalmente”, salienta nota publicada pela Agência Brasil.

Medidas preventivas

De acordo com levantamento do g1, no caso em São Paulo, a prefeitura de Boituva, a Confederação Brasileira de Balonismo e a Associação de Balonismo na cidade se reuniram para adotar medidas de segurança após o acidente, inclusive a prefeitura criou um cadastro online, para comunicação de voos de balão.

As empresas devem preencher o formulário com no mínimo quatro horas de antecedência no site da prefeitura, porém o g1 apurou que quase 20 voos não foram informados no feriado prolongado, entre quinta-feira (19) e sábado (21).

Na ocorrência em Santa Catarina, por sua vez, Elisandro Pereira Machado (Fanica), prefeito de Praia Grande, ressaltou que tais voos não contam com regulamentação específica e não têm padrões definidos aos modelos e mecanismos dos balões, tampouco à certificação oficial.

“O voo comercial e turístico de balão ainda não possui regulamentação e ainda não é certificado oficialmente para esse tipo de voo. A Anac está muito preocupada e consciente disso, buscando fazer essa certificação de forma correta e segura”, frisa nota, publicada pelo ND+.

Regulação

Dois regramentos são pertinentes nesse quesito: o trabalho em altura (Norma Regulamentadora NR-35) e as instruções para combate a incêndios (NR-23). Contudo, a principal questão está na atividade em si, o que envolve a segurança em voos, equipamentos e a regulamentação da profissão de piloto de balões.

Segundo a Anac, o balonismo é praticado no Brasil como “atividade aerodesportiva” conduzida por pessoas acima de 18 anos e é mandatório informar os passageiros que se trata de uma ação de alto risco, inclusive com a assinatura de um termo de responsabilidade. Também não há uma habilitação técnica para pilotos de balão de ar quente, muito menos certificação para atestar a segurança das aeronaves. Alega que a operação de balões livres tripulados sem certificado de aeronavegabilidade, como os usados em passeios turísticos, possui o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 103, que, contudo, não obriga habilitação de piloto emitida.

De acordo com matéria da CNN, as normativas existentes são rigorosas, exigindo voos apenas sob condições visuais, durante o dia e com referência visual contínua com o solo, sendo expressamente proibido voar sobre áreas densamente povoadas ou em áreas proibidas e restritas.

Os casos citados seguem em investigação.

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