Home SST - Legislação e Normas Alterações na NR-1 e riscos psicossociais foram destaques em palestra no RS

Alterações na NR-1 e riscos psicossociais foram destaques em palestra no RS

Juiz do Trabalho Marcelo Porto detalhou mudanças na NR-1, com foco em riscos psicossociais, prevenção e cultura organizacional em palestra promovida pela CIC de Vacaria, no Rio Grande do Sul

As alterações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) foram o tema central da palestra “Atualizações e Impactos da Nova NR-1”, ministrada por Marcelo Silva Porto, juiz do Trabalho, no dia 26 de setembro, na Casa do Povo, na cidade de Vacaria, Rio Grande do Sul. O evento foi promovido pelo Núcleo de Recursos Humanos da Câmara de Indústria, Comércio, Agricultura e Serviços (CIC) de Vacaria e reuniu profissionais de Recursos Humanos (RH), prevencionistas, trabalhadores e empresários.

As Normas Regulamentadoras (NRs) têm como finalidade garantir ambientes de trabalho seguros para empregados e empregadores, tanto em áreas urbanas quanto rurais, abrangendo empresas privadas e órgãos públicos. Durante a apresentação, Dr. Marcelo Porto, que é juiz titular da 6ª vara do Trabalho de Caixas do Sul, RS, destacou que a NR-1 foi a norma mais impactada pelas recentes mudanças e uma das principais alterações é a substituição do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), elaborado com base na Gestão de Riscos Ocupacionais (GRO).

O novo modelo enfatiza a prevenção em saúde e segurança no trabalho, por meio de esforços colaborativos que devem envolver ativamente os trabalhadores. “O que se espera é um aumento do controle sobre os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais”, explicou o magistrado.

 

Atenção aos riscos psicossociais

Entre os pontos de maior atenção, Porto destacou os fatores de risco psicossociais. Embora a fiscalização nessa área tenha se tornado obrigatória em maio de 2025, sua aplicação foi prorrogada para maio de 2026. O juiz ressaltou a necessidade de avaliar os riscos à saúde mental dos trabalhadores, citando a NR-17, que estabelece diretrizes para adequar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos empregados, visando conforto, segurança, saúde e eficiência no desempenho. Ele também chamou atenção para a Avaliação Ergonômica Preliminar (AET ou AEP), que deve incorporar no inventário de riscos os fatores ergonômicos e psicossociais.

Outro aspecto abordado foi o conceito QVT, apontado como um dos pilares do comportamento corporativo. Segundo Porto, as organizações devem fomentar resiliência, aprendizado constante e agilidade, de modo a manter o foco, o desempenho e a formação de lideranças. “Trata-se de um conceito amplo, vinculado à análise e mitigação dos riscos ocupacionais, inclusive psicossociais, compondo o compliance da organização”, observou. Ele ressaltou ainda que os transtornos mentais podem ou não estar relacionados às atividades laborais, devendo ser avaliados no âmbito do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Nesse contexto, o juiz alertou para a ampliação dos fatores de risco psicossocial, como a ausência de apoio da liderança, a pressão por resultados, o assédio moral e sexual e a falta de equilíbrio entre vida pessoal e profissional. “A má gestão desses riscos impacta diretamente tanto os trabalhadores quanto as empresas”, afirmou. Entre os prejuízos para as organizações, citou o aumento do absenteísmo, com afastamentos médicos e custos associados às corporações; e o presenteísmo, quando o trabalhador está fisicamente presente, mas com produtividade comprometida por questões de saúde mental.

 

Formação de senso crítico

Para enfrentar esse cenário, Porto destacou a importância de ações preventivas, como a Análise Preliminar de Risco (APR), o cumprimento das NRs, o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs), além da atuação multidisciplinar da CIPA no auxílio à prevenção, do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Ele reforçou ainda a necessidade de uma mudança cultural nas empresas, voltada para a valorização da prevenção e do bem-estar no ambiente de trabalho.

Segundo o juiz Marcelo Porto, o evento organizado pela CIC de Vacaria foi uma importante iniciativa para atualizar os profissionais da região sobre as mudanças da NR-1. “Esta apresentação teve como objetivos buscar aprimorar conhecimentos e incentivar a formação de senso crítico entre trabalhadores das mais diversas áreas e segmentos econômicos de Vacaria, principalmente diante das inovações trazidas pela NR-1 vinculadas aos riscos psicossociais”, informou.

Um dos participantes, o técnico em segurança do trabalho Gabriel Alessandro Waldrigues, elogiou a iniciativa: “As informações trazidas pelo Dr. Marcelo Porto foram muito positivas e certamente ajudarão na aplicação de melhorias nos ambientes de trabalho e, consequentemente, irão favorecer todos os trabalhadores”, destacou.

O palestrante, Juiz do Trabalho Marcelo Porto, e o técnico de segurança do trabalho, Gabriel Waldrigues, ressaltaram a importância de disseminar as informações sobre a nova NR-1 para os profissionais que atuam na região de Vacaria, RS – Foto: Gabriel Alessandro Waldrigues/TST

0 FacebookWhatsappEmail

APOIO

A Revista CIPA & INCÊNDIO e o seu Portal de Notícias são publicações da Fiera Milano Brasil, dedicados aos setores de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) e à Prevenção e Combate a Incêndios

CONTATO

Grupo Fiera Milano Brasil

Av. Angélica, 2491 – 20º andar
cjs 203/204 – CEP: 01227-200
São Paulo – Brasil

+55 (11) 5585.4355

+55 (11) 3159-1010

www.fieramilano.com.br

 

redacao@fieramilano.com.br

anuncio@fieramilano.com.br

 

NEWSLETTER

Copyright @2025  – Portal e Revista CIPA & INCÊNDIO

Site por: Código 1 TI

NEWSLETTER

Ao assinar a newsletter, você aceita receber comunicações do Grupo Fiera Milano Brasil e de seus parceiros, e concorda com os termos de uso e com a Política de Privacidade deste serviço.