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Explosão no Tatuapé alerta para o armazenamento irregular de fogos de artifício

Tragédias no Tatuapé (SP) e Ceará reforçam alerta para estoque irregular de fogos, principal causa de explosões em residências. O que diz a lei e porque é um perigo

Uma imagem correu os noticiários no mês de novembro e alerta para o armazenamento irregular de fogos de artifício: um “cogumelo” de fumaça e fogo, consequência da explosão em uma casa, no bairro do Tatuapé, zona leste de São Paulo, onde foram encontrados artefatos e maquinários para tal produção. Ao todo, 10 pessoas ficaram feridas e uma morreu, Adir de Oliveira Mariano, 46 anos. Ele guardava os explosivos na edícula do imóvel em que era inquilino e já foi investigado pela Polícia Civil por soltar balões com fogos em 2011 em São José dos Campos (SP).

Com a chegada das celebrações de Ano Novo, o uso de fogos de artifício aumenta e o comércio se prepara a estocar e vender esse tipo de produto. Vale ressaltar que, mesmo não sendo recomendado (mais informações a seguir), consumidores também acabam por armazenar esses materiais antes das festividades.

Explosivos, como pólvora e os próprios artefatos, devem ser acondicionados em locais abaixo da linha do solo, explica Rogério Machado, professor de Química, em entrevista ao g1. “Possivelmente o armazenamento inadequado foi a causa da explosão. Se tem material explosivo armazenado de forma inadequada, o que tem é uma fonte de ignição. Pode ter tido apenas uma faísca, como ligar um fogão, e isso gerar esse fogo, como se estivesse tão mal armazenado”, conta.

O índice desse tipo de ocorrência em São Paulo foi de 25 mortes em diferentes pontos da cidade e da Região Metropolitana, em três décadas, frisa levantamento do g1.

 

Outro caso recente de explosão

Outro caso também foi registrado no referido mês no Ceará, desta vez em uma fábrica clandestina. Na ocasião, um homem, uma mulher e uma criança ficaram feridos, após uma explosão na residência localizada no bairro Frei Damião, em Juazeiro do Norte, no Cariri cearense. O morador vizinho, por conta dos estrondos, sofreu um mal súbito e faleceu, acrescenta matéria do Diário do Estado.

De acordo com o Corpo de Bombeiros (CBMCE), o impacto comprometeu a estrutura da casa, restando somente o telhado do primeiro cômodo. “As três vítimas sofreram queimaduras. A mulher foi socorrida inconsciente e teve ferimentos nas mãos e na cabeça. O homem, gemendo de dor, estava com vários ferimentos no rosto, nas mãos e nas pernas; e a criança teve queimaduras pelo corpo”, informa ao g1.

 

Legislação

A portaria CCB 003/800/25, de 19 de março de 2025, do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, estabelece regramentos de segurança exigidos aos imóveis que armazenam e comercializam fogos de artifício. Estes devem ser construídos em alvenaria e com piso incombustível, sem subsolo e a área externa do terreno, inclusive o recuo da via pública, também deve ter esse tipo de piso que não pega fogo e sem vegetações no entorno.

A venda de fogos em regiões de predominância residencial só é permitida caso o estabelecimento tenha o TRRF (Tempo Requerido de Resistência ao Fogo), uma parede projetada com materiais específicos para resistir ao fogo por pelo menos 120 minutos.

Ao Metrópoles, o vice-prefeito de São Paulo, Coronel Mello Araújo (PL), referente ao caso no Tatuapé, salientou que é proibido guardar quaisquer artefatos explosivos em residências sem todos os procedimentos necessários, além de infringir as regulamentações em vigor.

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