O vício em apostas online, mais conhecidas por bets, está no centro do debate no Brasil na Saúde e Segurança do Trabalho (SST), sendo considerado a ponta do iceberg de uma complexidade reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS): a ludopatia, transtorno mental caracterizado pela compulsão de jogar e apostar dinheiro, mesmo diante de graves consequências financeiras, emocionais e sociais.
O site Migalhas fez um levantamento com base em dados do Ministério da Previdência Social, constatando que o número de benefícios por incapacidade temporária concedidos a trabalhadores diagnosticados com jogo patológico (CID F63.0) passou de um (1) em junho de 2023, para 62 afastamentos em junho de 2026, o maior número da série histórica.
Outro estudo, divulgado pelo Intercept Brasil, apontou o espantoso índice de 2.300% dos auxílios-doença relacionados entre junho de 2023 e abril de 2025. O perfil das pessoas é de homens (73%) com aproximadamente entre 18 e 39 anos (80%).
Tal problema levanta uma série de dúvidas no âmbito previdenciário, como avaliação da incapacidade, critérios para perícia médica, distinção do comportamento voluntário e da manifestação de um transtorno mental. É o que elenca Priscila Arraes Reino, advogada especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista e autora do livro “Burnout tem lei” (Editora Assedionet, 2026, 293 p.).
“São questões que deverão ganhar espaço à medida que novos casos chegarem ao INSS e ao Poder Judiciário. Mais do que estatísticas, o crescimento desses afastamentos indica que os jogos online passaram a produzir efeitos concretos sobre o sistema de proteção social. A Previdência começa a registrar um fenômeno que tende a influenciar a atuação das empresas, da perícia médica e dos tribunais nos próximos anos”, salienta a advogada, ao Segs.
Faltas, afastamentos e demissões
O grande impasse, como citado, está em como a interpretação do diagnóstico pode determinar a profundidade do problema. Segundo a CLT, a justa causa está prevista à “prática constante de jogos de azar” (alínea “l” do art. 482). Ao Migalhas, Ricardo Calcini, advogado trabalhista da banca Calcini Advogados, a regra pode alcançar as apostas online, porém a configuração da justa causa exige habitualidade, impacto no contrato de trabalho e prejuízo ao empregador ou ao emprego.
Na prática, uma aposta isolada que não causou impactos laborais não pode justificar uma demissão, porém a análise jurídica englobará a frequência da conduta e seus reflexos na relação de emprego. Calcini enfatiza ainda a importância da empresa em acolher o trabalhador nesse momento difícil, encaminhando-o para avaliação médica, bem como a adoção de boas práticas de compliance trabalhista e prevenção de litígios.
“A demissão imediata também pode gerar disputas na Justiça do Trabalho quando existe diagnóstico de transtorno do jogo e a empresa tinha conhecimento da condição. Por isso, empregadores devem analisar cada situação individualmente, documentar as providências adotadas e buscar orientação médica e jurídica antes de aplicar penalidades”, acrescenta matéria do Diário de S. Paulo.
Impactos na SST
Dados do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde revelam que danos sociais e econômicos relacionados a esse vício custem anualmente R$ 38,8 bilhões ao Brasil, sendo R$ 30,6 bilhões pertinentes à saúde mental, como depressão e tratamentos.
Grandes corporações estão implantando ações de conscientização sobre esse tipo de adoecimento. A Federação dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação Ambiental e Urbana (FEMACO), por exemplo, conta com uma campanha sobre a Norma Regulamentadora 1 (NR-1), e preocupa-se em relação aos impactos emocionais que esse vício está fazendo aos trabalhadores.
“A FEMACO sempre esteve ao lado dos trabalhadores não apenas nas negociações salariais, mas em tudo que diz respeito à dignidade e à qualidade de vida dentro e fora do ambiente de trabalho. A saúde mental é uma dessas causas, que por muito tempo ficou invisível nas relações trabalhistas”, frisa Roberto Santiago, presidente da entidade.
Vale lembrar que desde março de 2026, o Sistema Único de Saúde oferece teleatendimento gratuito a esse público. A capacidade do serviço remoto subiu de 600 para até 100 mil consultas mensais, realizadas por videochamada no aplicativo “Meu SUS Digital”.
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