Por Rogério Luiz Balbinot
A Portaria MTE nº 1.758, publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2026, atualizou o Anexo II da NR-28, que relaciona requisitos das Normas Regulamentadoras aos códigos, graus e tipos de infração. Em vigor desde a publicação, o ato não modifica a redação das obrigações técnicas das demais NRs, mas altera o enquadramento de seu descumprimento. Para quem administra Segurança e Saúde do Trabalho, a atualização exige distinguir o requisito que deve ser cumprido da classificação utilizada para aplicar penalidades.
A portaria reúne três movimentos. O primeiro é o desmembramento de registros que agrupavam vários itens, alíneas ou incisos. Na NR-1, os incisos I a IV da alínea “b” do item 1.4.1, antes associados a um único código de grau 3, passam a ter códigos individuais, todos de grau 2. A individualização do enquadramento não significa, por si só, criação de uma obrigação técnica.
O segundo movimento é a mudança de grau em registros específicos. Na NR-8, o item 8.3.1 e os subitens 8.3.3.1 a 8.3.3.4 passam do grau 2 para o grau 3. Já os itens 4.7 e 4.7.1 do Anexo II da NR-1, antes reunidos em um registro de grau 3, recebem códigos separados de grau 1. Há, portanto, aumentos e reduções, além de registros que mantêm o grau.
O terceiro movimento é o ajuste de referências. Na NR-30, por exemplo, o código 130851-3, anteriormente associado ao item 30.19.5, passa a constar no item 30.19.6. Essa mudança não permite concluir, isoladamente, que houve alteração de procedimento operacional. A correspondência deve ser examinada junto ao texto da norma de origem.
O grau importa porque, combinado ao tipo de infração e ao número de empregados do estabelecimento, participa da determinação da faixa de multa, observadas as regras específicas aplicáveis. Não deve, entretanto, ser o único critério de prioridade da prevenção. A redução de grau não dispensa o cumprimento do requisito. As decisões preventivas precisam considerar os riscos, a exposição dos trabalhadores e a eficácia dos controles.
Atualização
A atualização também evidencia uma questão de qualidade dos registros. Empresas e consultorias podem utilizar códigos da NR-28 em planilhas de auditoria, matrizes de conformidade e relatórios de inspeção. Quando o quadro muda, esses materiais podem conservar referências anteriores. Revisá-los, quando utilizam informações alteradas, é uma recomendação de gestão, não uma nova obrigação documental criada pela portaria.
Como prática de gestão, é recomendável preservar o histórico e identificar a fonte consultada. Um relatório pode utilizar um código correto para sua data de elaboração e precisar de atualização para uma análise posterior. Manter essa distinção ajuda a compreender o registro e evita substituir referências sem avaliar o contexto.
A tecnologia pode apoiar esse trabalho ao facilitar a organização, a consulta e o acompanhamento dos registros. Na RSData, desenvolvemos software para gestão de Segurança e Saúde do Trabalho. Um ambiente estruturado, porém, precisa estar associado a responsáveis pelo acompanhamento normativo e pela análise técnica. O sistema não substitui o julgamento do profissional nem transforma informação desatualizada em informação confiável.
Três perguntas ajudam a levar a notícia à rotina. Os controles internos utilizam códigos ou graus alterados? Os registros necessários para demonstrar o cumprimento dos requisitos aplicáveis estão organizados e acessíveis? Existe um responsável por acompanhar as publicações e comunicar às equipes as mudanças relevantes?
A portaria não estabelece prazo de transição nem concede novo prazo para cumprir as obrigações técnicas. Sua vigência também não permite desconsiderar eventuais decisões judiciais aplicáveis, inclusive à NR-1. Questões sobre penalidades e processos em andamento exigem análise específica.
Acompanhamento normativo, prevenção e qualidade dos registros precisam caminhar juntos. Conhecer o novo enquadramento ajuda a interpretar a fiscalização; verificar as condições reais de trabalho orienta o que precisa ser prevenido e corrigido.
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Rogério Luiz Balbinot
CEO da RSData, empresa de software para gestão de Segurança e Saúde do Trabalho.
Foto: Getwet/Reprodução




