Home SST - Legislação e Normas Aprovação em NR-35 é mandatória a quem atua no trabalho em altura

Aprovação em NR-35 é mandatória a quem atua no trabalho em altura

Quem deseja atuar no trabalho em altura, como na Indústria e na Construção Civil, deve estar a par das diretrizes e atualizações da Norma Regulamentadora-35, inclusive é pré-requisito no recrutamento para tais funções.

Uso de equipamentos de proteção, análise de riscos, considerando inclusive os potenciais inerentes ao trabalho em altura, além de medidas de prevenção e controle são algumas das determinações presentes na norma, e que todos os atores envolvidos na jornada laboral precisam estar cientes para evitar sinistros e demais lesões.

 

Responsável técnico para trabalho em altura

 

Conforme também determinado por outra norma, a NR-1, as organizações devem contar com um responsável técnico pelo treinamento em trabalho em altura.“E garantir, por meio de comprovações formais, a proficiência do instrutor”, informa nota da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).

Esse treinamento é um elemento importante àqueles que trabalham nessas condições, estando cientes e podendo até prever e prevenir tais ocorrências. “A comprovada proficiência no assunto não significa formação em curso específico, mas habilidades capazes de ministrar os ensinamentos referentes aos tópicos abordados nos treinamentos. E isso deve estar sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho”, destaca o Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação da NR-35.

 

Capacitação

 

Um exemplo vem da prefeitura de Santos, SP, que recentemente promoveu a capacitação de 60 funcionários do Deman (Departamento de Manutenção), responsáveis pelas melhorias nas unidades municipais de ensino (UMEs), e da usina de asfalto da Progresso e Desenvolvimento de Santos (Prodesan). Dentre as atividades, a manutenção de telhados, instalação de torres de distribuição de energia, limpeza de janelas de edifícios, pintura externa e vistoria em maquinário industrial.

“O que buscamos é atingir o conceito de acidente zero, e assim, os profissionais possam voltar para casa com a integridade física intacta. Também traz um respaldo para a empresa, relativo à área jurídica e frente ao Ministério do Trabalho e Emprego”, frisa Marcelo de Oliveira, instrutor do curso, bombeiro industrial e técnico de segurança.

Foto: prefeitura de Santos, SP

0 FacebookWhatsappEmail

A Revista CIPA & INCÊNDIO e o seu Portal de Notícias são publicações da Fiera Milano Brasil, dedicados aos setores de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) e à Prevenção e Combate a Incêndios

CONTATO

Grupo Fiera Milano Brasil

Av. Angélica, 2491 – 20º andar
cjs 203/204 – CEP: 01227-200
São Paulo – Brasil

+55 (11) 5585.4355

+55 (11) 3159-1010

www.fieramilano.com.br

 

redacao@fieramilano.com.br

anuncio@fieramilano.com.br

 

Copyright @2025  – Portal e Revista CIPA & INCÊNDIO

Site por: Código 1 TI

NEWSLETTER

Ao assinar a newsletter, você aceita receber comunicações do Grupo Fiera Milano Brasil e de seus parceiros, e concorda com os termos de uso e com a Política de Privacidade deste serviço.