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Burnout: processos trabalhistas aumentam 14,5% e acendem alerta para saúde mental

a Elevação das queixas jurídicas reflete um cenário em que as empresas ainda não conseguiram se adaptar à nova realidade da saúde mental como prioridade estratégica nos negócios

A Justiça do Trabalho registrou aumento 14,5% no número de ações envolvendo a Síndrome de Burnout nos primeiros quatro meses de 2025 em comparação com o mesmo período do ano anterior. O dado mostra uma escalada preocupante nas disputas judiciais relacionadas ao esgotamento profissional no Brasil.

Para o psicólogo e psicanalista Francisco Nogueira, da consultoria Relações Simplificadas, a elevação das queixas jurídicas reflete um cenário em que as empresas ainda não conseguiram se adaptar à nova realidade da saúde mental como prioridade estratégica. Ele aponta a posição preocupante do Brasil, que fica atrás apenas da Índia no número de casos. “Nos últimos 10 anos houve um aumento de 1.000% no número de afastamentos do trabalho pelo INSS por causa da burnout. Esse avanço preocupa por dois motivos: porque abala a saúde do trabalhador e atinge o resultado das empresas.”

Nogueira aponta 3 características centrais que marcam a burnout. O sentimento de exaustão e de esgotamento da energia, aumento do distanciamento mental do colaborador em relação ao trabalho e, por fim, a redução da eficácia profissional. “Os sintomas são físicos e também psicológicos, com quadros como dor de cabeça, cansaço, alterações no apetite, insônia, dificuldade de se concentrar, sentimentos de insegurança e fracasso. Muitas vezes a pessoa se isola, tem frequentes alterações de humor, oscilação da pressão arterial e dores musculares. Enfim, uma série de sintomas que marcam esse quadro sindrômico”.

A Síndrome de Burnout foi reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma condição de esgotamento psicológico relacionada exclusivamente ao trabalho, ganhando um novo status na Classificação Internacional de Doenças (CID) desde 2022. Isso significa que já não é possível atribuir os sintomas exclusivamente ao estresse da vida pessoal dos colaboradores — uma mudança que abriu espaço para mais ações judiciais, afastamentos e a necessidade de uma nova reflexão por parte dos empregadores.

 

Processos trabalhistas e o Burnout

Estima-se que 30% das pessoas ocupadas no Brasil sofram com sintomas da doença, o que pode representar uma perda de até 3,5% do PIB nacional, considerando a queda na produtividade e o aumento do absenteísmo. Em 2023, segundo o INSS, 421 mil pessoas foram oficialmente afastadas do trabalho pelo diagnóstico — o maior número da última década.

“Nesse sentido, é importante que tenhamos políticas públicas e leis que regulamentem e normatizem as formas de a gente lidar com essa questão. Temos o entendimento internacional de que a burnout é uma doença do trabalho e, portanto, a necessidade de adequação de lideranças do mundo corporativo a esse novo quadro”. Exemplo disso é a nova NR-1, a norma do governo que começa a valer em maio de 2026, que pede adequações das empresas brasileiras na atenção à saúde mental dos trabalhadores. Informação, treinamento de lideranças e mudança de cultura no ambiente corporativo passam a ser estratégia importante onde todos ganham.

Para ajudar as pessoas a cuidarem de sua saúde mental, a Relações Simplificadas criou uma ferramenta gratuita, o Simplificador I, um jogo que ajuda a implementar pequenas mudanças no estilo de vida e pode ser acessado pelo link:

https://www.relacoessimplificadas.com.br/images/pdfs/Simplificador%20I%20v10-1.pdf

A síndrome foi definida pela primeira vez em 1974 pelo psicólogo Herbert Freudenberger , nascido na Alemanha. Com a ascensão de Hitler e dos nazistas, a intolerância e a perseguição aos judeus, sua família foi forçada a se mudar para os Estados Unidos quando ele ainda era pequeno. Ele descreveu a “burnout” como um “estado mental e físico de exaustão causado pela vida profissional de uma pessoa”.

Colaborou com a matéria : Katia Marchena, jornalista da Strong Business School

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