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Conferência aborda SST e precarização do trabalho

Com o tema “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”, a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT), organizada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) e promovida pelo Ministério da Saúde, está marcada para 2025 e tem como pauta as novas formas de trabalho, bem como a precarização e a carência de direitos, o que inclui a SST.

Para Túlio Franco, professor titular e Diretor do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal Fluminense (UFF), o evento é oportuno para discutir e propor também as questões referentes ao atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente no que se refere ao acesso, e cuidado através de programas destinados aos e aos trabalhadores.

“Vivemos há alguns anos a experiência de uma grande reestruturação do trabalho através da ‘uberização’, que é um novo tipo de organização do trabalho com base nas plataformas digitais, e a ‘pejotização’ na qual os/as trabalhadores/as são contratadas/os como pessoa jurídica, apesar de atuarem como pessoas individuais”, escreve o especialista, em artigo ao site Outras Palavras.

A rodada nacional está prevista para agosto.

 

Proteção de direitos e contra a precarização

 

Um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) identificou 1,5 milhão de pessoas trabalhando em 2022 por meio de aplicativos e plataformas digitais, equivalente a 1,7% da população ocupada no setor privado no país (87,2 milhões).

“Os motoristas por aplicativos trabalharam em 2022, em média, 47,9 horas por semana. A remuneração média real foi de R$ 2.454 por mês, ou R$ 11,80 por hora. Do total, 23,6% contribuíram de alguma forma para a Previdência Social”, informa a Agência Câmara.

Em evento do site JOTA, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre Ramos, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/2024, que regulamenta o trabalho de motoristas de aplicativos de transporte de passageiros, é benéfica e necessária, uma vez que os conflitos trabalhistas já existem e precisam de solução.

“É preciso se ater a base fática dos processos, não se pode sugerir uma resolução que tenha aplicação apenas para um caso específico. Essa questão aflige não apenas um trabalhador, mas todo o mercado de trabalho”, aponta.

Foto: reprodução

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