Home SST - Legislação e Normas Entenda a integração técnica dos riscos psicossociais ao PGR sob a nova norma NR-5

Entenda a integração técnica dos riscos psicossociais ao PGR sob a nova norma NR-5

Neste artigo, o especialista em segurança e saúde do trabalho, Ivan Bongiovani Júnior, aborda a importância de uma abordagem técnica e sistêmica em relação à Nova NR-5, os Riscos Psicossociais e a Integração Obrigatória ao GRO/PGR

Por Ivan Bongiovani Júnior

 

A gestão de Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil vive uma mudança estrutural relevante. A atualização das Normas Regulamentadoras deixou claro que a prevenção não se limita mais a riscos físicos, químicos ou biológicos — ela passa a incorporar, de forma expressa, os riscos psicossociais como elemento integrante da gestão organizacional.

  1. A Atualização da NR-5 e a Inclusão do Combate ao Assédio

A NR 5, originalmente instituída pela Portaria nº 3.214/1978, foi atualizada pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022, consolidando em 2023 uma mudança histórica:

A CIPA passou a se denominar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

A alteração não foi meramente nominal. Ela ampliou o escopo de atuação da comissão, tornando obrigatória a adoção de medidas preventivas relacionadas ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.

Arquivo do autor

 Entre as novas responsabilidades estão:

  • Inclusão de regras de conduta formalizadas
  • Ações educativas e campanhas de conscientização
  • Procedimentos de prevenção à violência no trabalho
  • Integração dessas ações à gestão de riscos da empresa

A norma deixa claro que o tema passa a ser tratado como risco ocupacional.

  1. Integração com a NR-01 – GRO e PGR

A NR 01, atualizada pela Portaria SEPRT nº 6.730/2020, instituiu o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e tornou obrigatório o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

O PGR deve contemplar todos os perigos e riscos presentes no ambiente de trabalho, independentemente de sua natureza.

Sob a ótica técnica, os riscos psicossociais como:

  • Assédio moral.
  • Assédio sexual.
  • Pressão organizacional abusiva.
  • Metas excessivas.
  • Conflitos interpessoais sistemáticos.

configuram perigos organizacionais com potencial de gerar adoecimento físico e mental.

Logo, devem obrigatoriamente:

  • Ser identificados no inventário de riscos.
  • Ser avaliados quanto à probabilidade e severidade.
  • Possuir plano de ação documentado.
  • Ter indicadores de monitoramento e avaliação de eficácia.

Ignorar esse enquadramento significa descumprimento normativo.

  1. A Nova NR-17 e os Fatores Organizacionais

A NR 17, atualizada pela Portaria MTP nº 423/2021, ampliou significativamente o conceito de ergonomia.

A norma passou a considerar fatores organizacionais e cognitivos como elementos centrais da saúde ocupacional, reconhecendo que a organização do trabalho pode gerar sobrecarga física e psíquica.

A Avaliação Ergonômica deve contemplar:

  • Ritmo de trabalho.
  • Exigência cognitiva.
  • Autonomia.
  • Comunicação.
  • Relações interpessoais.
  • Clima organizacional.

A ergonomia contemporânea deixou de ser apenas biomecânica. Ela passou a ser também organizacional e psicossocial.

  1. Enquadramento Jurídico e Responsabilidade Empresarial

A ausência de medidas efetivas pode resultar em:

  • Autos de infração por descumprimento das NRs.
  • Interpretação de falha na gestão de riscos.
  • Reconhecimento de nexo causal em adoecimentos psíquicos.
  • Responsabilidade civil por danos morais.
  • Impacto reputacional e financeiro.

Do ponto de vista jurídico, a empresa que não integra os riscos psicossociais ao PGR pode ser caracterizada como negligente na gestão ocupacional.

Proposta de Solução Técnica Integrada

A abordagem eficaz exige estrutura sistêmica:

  1. Diagnóstico Organizacional
  • Levantamento de riscos psicossociais.
  • Pesquisa de percepção interna.
  • Avaliação ergonômica organizacional.
  1. Estruturação Normativa Interna
  • Código de conduta formal.
  • Política de prevenção ao assédio.
  • Canal de denúncia estruturado e confidencial.
  • Procedimento técnico de apuração.
  1. Capacitação e Conscientização
  • Treinamento específico da CIPA.
  • Capacitação de lideranças.
  • Programas contínuos de conscientização.
  1. Integração ao PGR
  • Inclusão formal no inventário de riscos.
  • Plano de ação com metas e indicadores.
  • Monitoramento periódico.

 

A base de tudo é a conscientização.
Mas a consolidação ocorre por meio de gestão técnica estruturada.

 

Posicionamento Profissional

Como profissional da área e graduando em Engenharia Mecânica, compreendo que a engenharia moderna exige visão sistêmica, leitura normativa atualizada e capacidade de integrar diferentes dispositivos legais em uma solução prática e aplicável.

A Segurança do Trabalho evoluiu.
Hoje ela exige análise organizacional, responsabilidade jurídica e gestão estratégica.

Meu compromisso profissional é atuar com base técnica sólida, interpretação normativa precisa e foco em soluções que protejam pessoas e organizações de forma estruturada e sustentável.

A prevenção começa com cultura.
Mas se consolida com técnica, método e responsabilidade.

 

Ivan Bongiovani Júnior

Téc. Seg. do Trabalho

Graduando Eng. Mecânica

Sócio Diretor PREVESEG-ES

(27) 99719-8463

preveseg-es@preveseg.com.br

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