Por Ivan Bongiovani Júnior
A gestão de Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil vive uma mudança estrutural relevante. A atualização das Normas Regulamentadoras deixou claro que a prevenção não se limita mais a riscos físicos, químicos ou biológicos — ela passa a incorporar, de forma expressa, os riscos psicossociais como elemento integrante da gestão organizacional.
- A Atualização da NR-5 e a Inclusão do Combate ao Assédio
A NR 5, originalmente instituída pela Portaria nº 3.214/1978, foi atualizada pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022, consolidando em 2023 uma mudança histórica:
A CIPA passou a se denominar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
A alteração não foi meramente nominal. Ela ampliou o escopo de atuação da comissão, tornando obrigatória a adoção de medidas preventivas relacionadas ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.

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Entre as novas responsabilidades estão:
- Inclusão de regras de conduta formalizadas
- Ações educativas e campanhas de conscientização
- Procedimentos de prevenção à violência no trabalho
- Integração dessas ações à gestão de riscos da empresa
A norma deixa claro que o tema passa a ser tratado como risco ocupacional.
- Integração com a NR-01 – GRO e PGR
A NR 01, atualizada pela Portaria SEPRT nº 6.730/2020, instituiu o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e tornou obrigatório o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O PGR deve contemplar todos os perigos e riscos presentes no ambiente de trabalho, independentemente de sua natureza.
Sob a ótica técnica, os riscos psicossociais como:
- Assédio moral.
- Assédio sexual.
- Pressão organizacional abusiva.
- Metas excessivas.
- Conflitos interpessoais sistemáticos.
configuram perigos organizacionais com potencial de gerar adoecimento físico e mental.
Logo, devem obrigatoriamente:
- Ser identificados no inventário de riscos.
- Ser avaliados quanto à probabilidade e severidade.
- Possuir plano de ação documentado.
- Ter indicadores de monitoramento e avaliação de eficácia.
Ignorar esse enquadramento significa descumprimento normativo.
- A Nova NR-17 e os Fatores Organizacionais
A NR 17, atualizada pela Portaria MTP nº 423/2021, ampliou significativamente o conceito de ergonomia.
A norma passou a considerar fatores organizacionais e cognitivos como elementos centrais da saúde ocupacional, reconhecendo que a organização do trabalho pode gerar sobrecarga física e psíquica.
A Avaliação Ergonômica deve contemplar:
- Ritmo de trabalho.
- Exigência cognitiva.
- Autonomia.
- Comunicação.
- Relações interpessoais.
- Clima organizacional.
A ergonomia contemporânea deixou de ser apenas biomecânica. Ela passou a ser também organizacional e psicossocial.
- Enquadramento Jurídico e Responsabilidade Empresarial
A ausência de medidas efetivas pode resultar em:
- Autos de infração por descumprimento das NRs.
- Interpretação de falha na gestão de riscos.
- Reconhecimento de nexo causal em adoecimentos psíquicos.
- Responsabilidade civil por danos morais.
- Impacto reputacional e financeiro.
Do ponto de vista jurídico, a empresa que não integra os riscos psicossociais ao PGR pode ser caracterizada como negligente na gestão ocupacional.
Proposta de Solução Técnica Integrada
A abordagem eficaz exige estrutura sistêmica:
- Diagnóstico Organizacional
- Levantamento de riscos psicossociais.
- Pesquisa de percepção interna.
- Avaliação ergonômica organizacional.
- Estruturação Normativa Interna
- Código de conduta formal.
- Política de prevenção ao assédio.
- Canal de denúncia estruturado e confidencial.
- Procedimento técnico de apuração.
- Capacitação e Conscientização
- Treinamento específico da CIPA.
- Capacitação de lideranças.
- Programas contínuos de conscientização.
- Integração ao PGR
- Inclusão formal no inventário de riscos.
- Plano de ação com metas e indicadores.
- Monitoramento periódico.
A base de tudo é a conscientização.
Mas a consolidação ocorre por meio de gestão técnica estruturada.
Posicionamento Profissional
Como profissional da área e graduando em Engenharia Mecânica, compreendo que a engenharia moderna exige visão sistêmica, leitura normativa atualizada e capacidade de integrar diferentes dispositivos legais em uma solução prática e aplicável.
A Segurança do Trabalho evoluiu.
Hoje ela exige análise organizacional, responsabilidade jurídica e gestão estratégica.
Meu compromisso profissional é atuar com base técnica sólida, interpretação normativa precisa e foco em soluções que protejam pessoas e organizações de forma estruturada e sustentável.
A prevenção começa com cultura.
Mas se consolida com técnica, método e responsabilidade.

Ivan Bongiovani Júnior
Téc. Seg. do Trabalho
Graduando Eng. Mecânica
Sócio Diretor PREVESEG-ES
(27) 99719-8463




