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FAP 2026 – Redobrar o Gerenciamento de perigos e riscos nas empresas com participação das CIPAS – Revista CIPA & Incêndio
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FAP 2026 – Redobrar o Gerenciamento de perigos e riscos nas empresas com participação das CIPAS

Coluna Previdência

Por Remigio Todeschini

Diretor de Conhecimento e Tecnologia da Fundacentro; ex-presidente do Sindicato dos Químicos do ABC, ex-diretor de Saúde Ocupacional do Ministério da Previdência e Doutor em Psicologia Social e do Trabalho pela UNB

O FAP 2026, calculado pela Previdência, demonstra a acidentalidade, mortalidade e adoecimento laboral da retomada econômica dos anos de 2023 e 2024. O cálculo é sobre 3.635.230 estabelecimentos. No FAP neutro (igual a 1) 141.328 estabelecimentos tiveram a alíquota original de risco 1%, 2% ou 3%. No Malus, que é o agravamento da acidentalidade e mortalidade, houve um incremento em relação ao FAP do ano de 2025 de 15%: 150.570 estabelecimentos agravados. Foram bonificados 3.343.332 estabelecimentos com redução dos percentuais de risco até 50%, que representou 91,97% dos estabelecimentos. 

Os percentis de frequência (F) (nº de acidentes), gravidade (G) (dias de afastamento e mortes) e custo (C) (benefícios pagos pela previdência), acima de 60% de 2025 foram de 338 subclasses das 1300 existentes. A indústria de transformação apresenta grande parte dos riscos e perigos em 222 atividades acima do percentil de 60%, além da construção civil com 31 atividades, conforme Tabela 1.

Atividades ligadas à agricultura e indústria de alimentação de alimentos em geral, como frigoríferos, tecelagem, indústria da madeira, plásticos e borrachas, metalurgia, construção em geral, entregas rápidas, produção de veículos em geral e grandes máquinas apresentaram indicadores maiores de 80% de Frequência, Gravidade e Custo em 141 atividades econômicas. Transtornos mentais e comportamentais, e carcinogenicidade ocupacional continua com enorme subnotificação em todos os setores econômicos. Recordando que metade da população ativa está sem previdência, direitos trabalhistas e proteção acidentária em múltiplas atividades informais.

O gerenciamento de Riscos Ocupacionais em qualquer estabelecimento ou local de trabalho, conforme Capítulo 5 da NR-1, deve ser construído com participação social ativa. Esse dever da empresa deve ser compartilhado e democratizado entre gestores, trabalhadores, Cipas, SESMTs e órgãos públicos. Cada empresa deve estar atenta às atividades econômicas, conforme tabela 1, e deve haver uma ação integrada incisiva da fiscalização do trabalho (SST) e da vigilância de saúde dos trabalhadores dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerests) no SUS.

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