Empresas brasileiras têm menos de dois meses para se adaptar a uma mudança regulatória que deve alterar a forma como organizações lidam com saúde mental e gestão de pessoas. A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), formalizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, passou a incluir os riscos psicossociais — como estresse, assédio, sobrecarga e burnout — dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A vigência com caráter punitivo começa em 26 de maio de 2026. Até lá, o Ministério do Trabalho e Emprego conduz fiscalizações de caráter educativo, período considerado crucial para que empresas ajustem processos e organizem os registros exigidos pela norma.
Na prática, a nova regra exige que as empresas consigam comprovar formalmente que identificaram riscos psicossociais, definiram medidas de controle e realizaram treinamentos para suas equipes. Esses registros devem ser mantidos por no mínimo 20 anos, o que transforma a gestão dessas evidências em uma questão de compliance e responsabilidade jurídica.
Compreensão sobre a NR-1
Para especialistas em gestão corporativa, a principal dificuldade das organizações ainda é compreender que a NR-1 não trata apenas de programas de bem-estar. O foco da norma está na capacidade de demonstrar, documentalmente, que a empresa identificou riscos e adotou medidas para mitigá-los.
“Muitas empresas ainda tratam o treinamento como um evento isolado — algo que acontece em determinado momento e depois deixa de ser acompanhado. A NR-1 inverte essa lógica. O que passa a importar é a existência de registros consistentes que comprovem que a empresa treinou, avaliou e monitorou continuamente esses riscos”, afirma Tiago Santos, VP da Sesame Brasil.
Segundo ele, a ausência de documentação formal pode gerar consequências relevantes. Em disputas trabalhistas ou investigações conduzidas pelo Ministério Público do Trabalho, a falta de registros estruturados tende a facilitar o reconhecimento de nexo causal entre condições de trabalho e adoecimento psicológico.
“Do ponto de vista regulatório, ter realizado um treinamento sem registro formal é quase equivalente a não ter realizado. O que a fiscalização e o judiciário analisam é a evidência documental de que a empresa identificou o risco, treinou suas equipes e acompanhou a eficácia dessas medidas”, diz Santos.
Planejamento organizado
O prazo até maio de 2026 ainda permite que organizações se adaptem, mas cada vez mais ágil, inclusive especialistas alertam que o processo exige planejamento. Estruturar diagnósticos, treinar equipes e consolidar documentação histórica demanda tempo — especialmente em empresas com grande número de colaboradores ou múltiplas unidades operacionais.
“Empresas que deixarem para agir apenas próximo à data limite podem chegar sem histórico, sem registros e com dificuldade para demonstrar que adotaram medidas preventivas antes da fiscalização”, afirma o executivo.
Em sua visão, cresceu a busca por ferramentas e processos que permitam registrar treinamentos, avaliações e ações de mitigação de risco de forma estruturada. “Para muitas organizações, a adaptação à NR-1 representa não apenas uma mudança regulatória, mas também um novo patamar de governança sobre fatores psicossociais no ambiente de trabalho”, conclui.




