Para uma boa execução da rotina de trabalho é comum fazer uma listagem de tarefas, o que otimiza o rendimento, elenca prioridades e torna as funções mais produtivas. O mesmo acontece com os laudos técnicos em SST, que além de serem obrigatórios, são um termômetro para verificar se as atividades estão seguras, comunicar acidentes e, acima de tudo, evitá-los.
Contudo, o cenário não é favorável, haja vista o índice de falsificações, omissões e fraudes nesses documentos. Para se ter uma noção, segundo dados da Fecomércio – GO obtidos pelo portal Contábeis, 30% dos atestados médicos emitidos no Brasil são falsificados.
Em junho, uma metalúrgica e uma assessoria de segurança da cidade de Cambé, PR, deverão pagar valores de R$ 200 mil e R$ 300 mil, respectivamente, por apresentarem um inventário de risco fraudado, elaborado sem a mandatória inspeção do local, o que denota a displicência em relação a regularizar as instalações de trabalho e os equipamentos de proteção individuais e coletivos necessários, sendo condenadas por danos coletivos.
O caso teve origem após um acidente fatal envolvendo um prestador de serviços da metalúrgica para troca de telhas, em setembro de 2020. Dois anos após o ocorrido, a empresa apresentou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e um inventário de riscos referente ao local do acidente, assinado por uma engenheira e uma técnica de segurança do trabalho, porém estas não realizaram a vistoria, segundo depoimentos de uma delas, informa matéria do Migalhas.
“As medições utilizadas sequer foram feitas no ambiente da ocorrência, mas sim em outra obra, cuja identidade não foi esclarecida. O laudo, portanto, continha informações falsas, o que, para o MPT, configurava falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal) com potencial lesivo à coletividade. O juízo de 1ª instância reconheceu o dano moral coletivo e fixou indenizações às rés. O TRT da 9ª região, contudo, afastou a condenação ao entender que se tratava de ato isolado, sem grave repercussão social ou demonstração de conduta reiterada”, frisa o texto.
Principais laudos
A elaboração desses laudos deve ser feita por Engenheiros e Técnicos em Segurança no Trabalho, profissionais focados em realizar a oferta de serviços da área, o que inclui essas documentações para antecipação, análise e medidas preventivas de possíveis riscos, reconhecendo-os e avaliando-os.“Os três laudos devem ser elaborados por profissionais legalmente habilitados, ou seja, médico ou engenheiro de segurança no trabalho”, comenta, ao g1, Daniela de Faria, engenheira de segurança do Sesi CIC.
Ela elenca alguns laudos importantes, como o de higiene ocupacional, auxiliando a mitigar riscos ambientais e promovendo o bem-estar no espaço de trabalho. Outros também são pertinentes: além do PGR, o laudo de insalubridade (exposição a condições insalubres de acordo com a Norma Regulamentadora 15); o de periculosidade(conforme Norma Regulamentadora 16) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT /Descrito no Decreto 3.048/99, tema já tratado aqui).
A tecnologia também é uma grande aliada na formatação e lisura desses processos, especialmente quando envolve laudos médicos, combatendo a falsificação, arremata Rafael Moraes, CMIO da Memed, desenvolvedora de plataforma de prescrição médica digital, dispondo de uma solução gratuita a médicos. “A prescrição digital integra uma funcionalidade que preza pela conexão entre clínicas, médicos e farmácias, de modo a evitar desde os erros corriqueiros, como letras ilegíveis, até as fraudes”, conclui o especialista, ao Contábeis.