Home SST - Legislação e Normas NR-12 é tema de cooperação técnica entre MPT-SP, MTE e TRT-2

NR-12 é tema de cooperação técnica entre MPT-SP, MTE e TRT-2

Uma pesquisa do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em cooperação com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), apontou que somente em 2022 foram registrados 613 mil acidentes de trabalho no Brasil, dos quais mais de 2,5 mil resultaram em mortes e 19 mil em incapacitações permanentes. Máquinas e equipamentos estão entre os principais agentes causadores desses acidentes e a Norma Regulamentadora 12 (NR-12), que trata sobre medidas preventivas sobre o tema, é essencial e deve ser fortalecida.

Para tanto, os ministérios do Trabalho e Emprego (MTE), o Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) assinaram recentemente um acordo de cooperação técnica para estabelecer procedimentos a serem seguidos pela Justiça para evitar a penhora e o leilão de máquinas e equipamentos sem sistema de segurança.

A penhora, segundo a pasta, é uma manobra utilizada pelas empresas para se desfazer de provas a fim de evitar passivos trabalhistas, tornando-se essas “sucatas” incapazes de garantir o cumprimento de indenizações:”A modernização dos equipamentos é fundamental para a preservação da vida. Nós somos as instituições responsáveis e precisamos cuidar do ambiente de trabalho saudável para os nossos trabalhadores e trabalhadoras”, avalia o ministro Luiz Marinho.

 

MPT visa fortalecimento da NR-12

 

A NR-12 estabelece a proibição de fabricação, importação, comercialização, leilão e locação de equipamentos que não atendam aos padrões de segurança, devendo ser considerados sucata quando em desconformidade.“Reafirmamos nosso compromisso em fazer cumprir a legislação e normas que têm por finalidade assegurar ao trabalhador o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável. Todos merecem voltar para casa sãos e salvos depois de um dia de trabalho. Além disso, a norma está vinculada com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem força de lei e deve ser cumprida”, frisa Vera Lucia Carlos, procuradora-chefe do MPT-SP.

Já o TRT-2 tem em seu papel para a conformidade do acordo a capacitação dos Oficiais de Justiça para a identificação de irregularidades, por meio de curso promovido pela Escola Judicial do órgão (Ejud2), com apoio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo (SRTE-SP) e do MPT-SP. “Precisamos assegurar que equipamentos inseguros não voltem ao mercado de trabalho, colocando vidas em risco. Esse acordo não é apenas um marco para o TRT-2, mas também um modelo que pode ser expandido para outros tribunais pelo país”, endossa Valdir Florindo, desembargador-presidente do TRT-2.

O acordo, assinado em março, tem duração de 60 meses e cada instituição deve indicar representantes dentro de 30 dias para acompanhar sua execução.

Foto: MPT-SP

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