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NR-22 e NR-28: o que mudou com as Portarias MTE nº 104 e 105/2026

Neste artigo, o especialista Rogério Balbinot informa que as novas regras impactam a fiscalização, o monitoramento da exposição ao calor e a avaliação de poeiras minerais na mineração

Por Rogério Balbinot

 

Em 30 de janeiro de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou as Portarias MTE nº 104 e nº 105, que introduzem alterações relevantes na aplicação das normas regulamentadoras relacionadas à fiscalização, penalidades e controle de riscos físicos.

A Portaria MTE nº 104/2026 altera a NR-28, que trata da fiscalização e das penalidades administrativas. Já a Portaria MTE nº 105/2026 promove mudanças na NR-22, específica da mineração, aprova o Anexo V sobre exposição a poeiras minerais e ajusta dispositivos do Anexo III da NR-9, relacionados à exposição ao calor.

As alterações não têm caráter meramente formal. Elas impactam diretamente a forma como as empresas organizam seus procedimentos, produzem evidências e demonstram controle efetivo dos riscos ocupacionais.

 

NR-28: fiscalização, atividades rurais e atualização de penalidades

A Portaria MTE nº 104/2026 reforça o critério da dupla visita, já previsto anteriormente na norma, com referência expressa ao Decreto nº 4.552/2002, ao Título VII da CLT e à Lei nº 7.855/1989. Na prática, esse reforço amplia a exigência de que as organizações consigam demonstrar de forma estruturada as correções realizadas após as orientações da fiscalização.

Para as atividades rurais, como agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, bem como para aquelas citadas nos itens 31.2.2 e 31.2.2.1 da NR-31, as infrações previstas no Anexo II passam a ser sancionadas conforme o critério do artigo 18 da Lei nº 5.889/1973, afastando a aplicação do artigo 201 da CLT nesses casos.

A portaria também estabelece o reajuste anual dos valores das multas administrativas, conforme o artigo 634, parágrafo 2º, da CLT, e atualiza o Anexo II da NR-28, com revisão de diversos códigos de infração e revogação de ementas vinculadas às NR-4, NR-5, NR-6, NR-7 e NR-31.

O ponto central, sob a ótica da gestão, é a necessidade de demonstrar uma trilha de correção consistente, indicando o que foi identificado, quando foi tratado, quais medidas foram adotadas e quais evidências comprovam essa atuação.

 

NR-22 e NR-9: calor como risco monitorado e novo anexo sobre poeiras minerais

A Portaria MTE nº 105/2026 altera dispositivos da NR-22 e da NR-9, com foco na exposição ao calor e às poeiras minerais no setor de mineração.

O antigo capítulo 22.15 da NR-22, antes voltado à proteção contra poeira mineral, passa a tratar especificamente da exposição ao calor. Sempre que houver esse tipo de exposição, a organização deverá realizar monitoramento periódico conforme os níveis de ação e limites estabelecidos no Anexo III da NR-9, adotando medidas preventivas e corretivas quando esses parâmetros forem atingidos.

O Anexo III da NR-9 passa a considerar explicitamente trabalhadores não aclimatizados e estabelece a exigência de acesso a locais termicamente mais amenos, inclusive naturais, para fins de pausas e recuperação térmica em atividades realizadas a céu aberto ou afastadas de edificações.

Além disso, a NR-22 passa a contar com o novo Anexo V, que define diretrizes para a avaliação da exposição ocupacional a poeiras minerais e para a implementação de medidas de prevenção. O anexo trata da caracterização da exposição, considerando processos, ambientes, composição mineralógica e grupos de exposição similar, bem como das medidas de controle, como processos umidificados, limpeza e redução da dispersão de partículas, além da vigilância da saúde dos trabalhadores conforme a NR-7.

Os registros das avaliações devem conter informações mínimas padronizadas e permanecer disponíveis para trabalhadores, sindicatos e Inspeção do Trabalho. Para situações envolvendo asbesto, o anexo prevê avaliações semestrais e a guarda dos registros por, no mínimo, quarenta anos.

A portaria fixa, de forma provisória, o limite de 0,05 ppm como Limite de Exposição Ocupacional para sílica cristalina e sílica cristobalita, até que haja definição específica na NR-9.

 

Implicações práticas para a gestão de SST

As duas portarias reforçam a tendência de maior rigor técnico na fiscalização. A atuação fiscal tende a avaliar não apenas a existência de documentos formais, mas a coerência entre avaliações ambientais, medidas de controle e registros técnicos.

Calor e poeiras minerais deixam de ser tratados apenas como temas de laudos pontuais e passam a exigir acompanhamento sistemático, definição de gatilhos de ação e produção contínua de evidências técnicas.

 

Checklist executivo: o que revisar agora

Para adequação às novas exigências, recomenda-se revisar os seguintes pontos.
Na NR-28, os procedimentos relacionados à dupla visita, os critérios de registro das correções e os códigos atualizados do Anexo II.
Nas atividades rurais, o enquadramento das infrações e o critério de cálculo conforme a Lei nº 5.889/1973, além das referências à NR-31.
Na mineração, os critérios de monitoramento da exposição ao calor, os parâmetros de ação previstos no Anexo III da NR-9 e a estrutura de pausas para recuperação térmica.
Quanto às poeiras minerais, a caracterização da exposição, as medidas de prevenção, a vigilância em saúde e a organização da documentação técnica conforme o Anexo V da NR-22, observando-se, quando aplicável, os requisitos específicos relativos ao asbesto e ao limite provisório estabelecido para sílica.

 

Considerações finais

Como engenheiro de segurança do trabalho e CEO da RSData, empresa de software especializada em SST, observo que muitas organizações ainda enfrentam dificuldades para transformar exigências normativas em processos contínuos, com histórico, rastreabilidade e resposta rápida.

As Portarias MTE nº 104 e nº 105/2026 reforçam esse cenário. O desafio deixa de ser apenas cumprir dispositivos legais e passa a ser demonstrar, de forma consistente, o que se avalia, o que se corrige e como se controla. Em um ambiente de fiscalização cada vez mais técnica, a gestão estruturada dos riscos torna-se elemento central da conformidade e da proteção dos trabalhadores.

Foto: RSData

Rogério Balbinot

Engenheiro de segurança do trabalho e CEO da RSData, empresa de software especializado em SST

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