O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um instrumento que, além de ter ganhado força com as mudanças na Norma Regulamentadora 1, torna-se uma bússola para checar o cumprimento de regras de segurança e que a saúde não está sendo comprometida na jornada dos trabalhadores.
O tema está em pauta em empresas e também no âmbito jurídico, comouma decisão (íntegra aqui) recente da Justiça do Trabalho no Paraná determinou que Técnicos de Segurança do Trabalho (TSTs) também podem se responsabilizar na elaboração do PGR. A Ação Civil Pública, que tramitava desde 2023 e envolveu Ministério Público (MPF, autor), Sintespar (Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado do Paraná, denunciante) e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-PR, réu), defende que a NR-1 não estabelece um profissional específico para preencher o PGR, sendo possível a possibilidade de técnicos em preencher esse documento.
“Um PGR não se resume a tratativa legal. É necessário contar com todos os requisitos que possam de alguma forma contribuir com a prevenção e segurança das atividades, eliminar ou minimizar riscos, promovendo a qualidade de vida no trabalho”, salienta conteúdo do Sintespar.
Saúde mental nas organizações
Com a adoção dos riscos psicossociais no preenchimento do PGR, a questão da saúde mental ganhou ainda mais ênfase e também dúvidas. Para tanto, entidades estão promovendo cursos e debates, a exemplo do Centro Universitário Tabosa de Almeida (Asces-Unita), em Caruaru, PE, em que o curso de psicologia da universidade realizou uma atividade sobre PGR, como foco em ressaltar a importância do psicólogo em verificar e discutir sobre saúde mental no ambiente laboral.
“É importante compreender riscos como estresse ocupacional, assédio, sobrecarga, falta de reconhecimento e,a partir dessa identificação, promover ambientes mais saudáveis e prevenir o adoecimento mental. Isso permite que o psicólogoatue de forma estratégica, alinhando às exigências legais da NR-1 e fortalecendo a atuação na promoção da saúde mental no trabalho”, afirma professora Kenya Tabosa, coordenadora da atividade.
Lei de Proteção de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também é um tema que precisa ser considerado na elaboração do PGR, haja vista que informações sensíveis, como dados pessoais e diagnósticos de doenças (físicas e mentais) relacionadas ao trabalho.
Para Marina Novellino Valverde, advogada no Bosisio, Macedo Soares e Advogados, em artigo ao JOTA, é preciso um tratamento cuidadoso na coleta, envio, armazenamento e eliminação dessas informações. No caso do fim de contrato, a profissional endossa, é pertinente a existência de mecanismos para descarte seguro, sendo observados os prazos legais de guarda previstos em lei, assegurando confidencialidade, integridade e proteção contra acesso não autorizado.
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