É muito comum nas redes sociais as pessoas buscarem por informações sobre projeto de linha de vida horizontal.
As empresas, na busca pela adequação e prevenção dos riscos de queda, buscam no mercado por projetos de linha de vida horizontal e o mercado tem se adaptado e atendido a essa demanda específica.
No entanto, o projeto acaba ficando limitado apenas a uma simplificação teórica do dimensionamento de um dispositivo de ancoragem, negligenciando outros fatores importantes do projeto.
Análise de risco
O primeiro passo é realizar uma análise de risco bem embasada, não só caracterizando o risco pela altura de trabalho, mas também pela distância de bordas e identificação de outros fatores que possam gerar instabilidade, perda de apoio ou escorregamentos e tropeços no local de trabalho. Esta última afirmação tem o suporte da própria Norma Regulamentadora 35 que estabelece no item 35.5.5 que:
“Todo trabalho em altura deve ser precedido de AR”
(MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, 2023)
A análise de risco apontará para uma necessidade de proteção e será fundamental para a seleção de um sistema de proteção contra quedas. Não são raras as vezes que a análise de risco aponta para uma solução mais simples, mais eficaz e menos onerosa, que não seja uma linha de vida horizontal.
Muitas empresas pecam ao implantar linhas de vida horizontais sem a devida e correta verificação, como linhas de vida horizontais instaladas na carroceria de caminhões — não atendem à Zona Livre de Queda e muitas vezes à resistência dos pilares instalados.
Uma vez os riscos analisados, o projetista iniciará o estudo dos deslocamentos necessários do trabalhador para acessar o local de trabalho, executar a atividade e retornar à área segura do seu ambiente de trabalho.
O projetista deve ter em mente que o projeto deve ser de um sistema de proteção individual contra queda e o estudo deverá verificar todas as particularidades do sistema de ancoragem, passando pela seleção do elemento de ligação e Equipamento de Proteção Individual com o objetivo de mitigar os riscos da atividade.
Esse estudo marca o início do projeto e o projetista terá o objetivo de desenvolver um sistema que garanta no mínimo três condições básicas determinadas na Norma Regulamentadora 35 (MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, 2023):
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Suportar as forças transmitidas e/ou multiplicadas na ocorrência da retenção de queda, levando em conta o efeito de impactos simultâneos ou sequenciais (NR 35, Anexo II, item 5.1.1, a) e b));
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A zona livre de queda necessária (NR 35, Anexo II, item 5.1.1, c);
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Uma força de impacto máxima de 6 kN no trabalhador (NR 35.6.11.d)).
A linha de vida horizontal, sendo um dispositivo tipo C, pela NBR 16325-2 (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, 2024), não necessariamente tem que ser projetada. A NR 35 estabelece:
“3.3 O dispositivo de ancoragem deve atender a um dos seguintes requisitos:
a) ser certificado;
b) ser fabricado em conformidade com as normas técnicas nacionais vigentes sob responsabilidade do profissional legalmente habilitado; ou
c) ser projetado por profissional legalmente habilitado, tendo como referência as normas técnicas nacionais vigentes, como parte integrante de um sistema completo de proteção individual contra quedas.”
(MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, 2023)
Sendo assim, um projeto de um sistema de proteção contra queda não precisa necessariamente de um cálculo de dimensionamento de uma linha de vida. O projetista pode e deve priorizar a seleção de dispositivos certificados, testados e com seus processos produtivos auditados.
Além da confiabilidade no desempenho ser sensivelmente maior, o projetista ainda pode se valer das informações de força resultante e flecha fornecidas pelo fabricante e contornar folhas e folhas de cálculo.
Layout
A partir da identificação da zona de risco de queda, é possível que o projetista determine ou selecione o melhor sistema que irá proporcionar uma proteção nas áreas de risco de queda em altura.
Em uma superfície percorrível, ou seja, que possua resistência suficiente para suportar o trabalhador e não exista o risco de queda através desta superfície, consideramos toda distância menor que dois metros da borda como uma área de risco de queda de altura conforme ilustrado na figura 1.

Imagem: arquivo do autor
Para proteção de coberturas e telhados, as linhas de vida horizontais são extremamente eficazes, no entanto, o projetista deve estabelecer o layout da forma correta, focando também nas transições entre sistemas.
Para melhor entendimento, considere a área de uma cobertura hipotética conforme figura 2. Podemos identificar em amarelo a área segura que a aplicação de um elemento de ligação pode proporcionar, sem colocar o trabalhador em risco de queda em pêndulo.

Imagens: arquivos do autor
Neste caso, é importante que o projetista busque alternativas como pontos de ancoragem fixos (que eliminem a flecha) e utilização de trava-quedas retráteis e, caso não consiga obter uma condição segura, dê um passo atrás e implante uma proteção coletiva, que pela NR 35 deve ser priorizada como sistema de proteção contra queda.
Elementos de ligação
Uma vez que o projetista identifique o risco de queda onde o elemento de ligação se apoie sobre uma borda, é importante que especifique um elemento que possua testes que garantam sua integridade nesta condição.
Existem produtos testados em quedas sobre bordas de raio de 0,5 mm, e estes testes, por enquanto, não fazem parte dos ensaios de certificação nacional.
É possível observar que nem sempre aumentando a quantidade de pontos teremos uma maior proteção. A verificação da área segura, bem como o elemento de ligação a ser utilizado fazem parte da atribuição do projetista.
Zona livre de queda
Algumas linhas de vida horizontais flexíveis são implantadas em atividades de baixa altura (a partir de 1,2 metros) e não é verificada a zona livre de queda requerida do sistema, ou seja, qual a altura que o trabalhador deve estar para que, em caso de queda, não venha a se chocar contra o solo ou obstáculo?
Um exemplo bem comum dessas aplicações inadequadas é em carregamentos de caminhões ou até mesmo na caçamba de caminhões. Mesmo se utilizando um elemento de ligação retrátil e de rápido bloqueio, a soma do espaço de travamento, altura de segurança e flecha da linha são muito superiores à altura de trabalho, levando o trabalhador a bater contra o solo antes mesmo do sistema ser acionado.
Compatibilidade entre materiais
Tanto a seleção dos materiais quanto a aplicação de um determinado sistema em uma estrutura deve ser observada quanto à compatibilidade de materiais.
Mesmo que o projetista opte, por exemplo, por um sistema certificado em inox, sua implantação em uma estrutura de aço carbono deve ser considerada e tomadas as devidas precauções para evitar a corrosão por pilha galvânica.
Ambientes quentes, ricos em cloretos e outros produtos químicos, deve-se assegurar que o inox (principalmente austeníticos) não será levado a um processo acelerado de corrosão por estresse (tradução livre do inglês Stress Cracking Corrosion – SCC).
Em oposição ao senso comum, alguns sistemas em inox podem apresentar falhas de 2 a 6 anos em função da agressividade do ambiente.

Imagens: arquivos do autor
Conclusão
É imprescindível que o mercado nacional de implantação de sistemas de proteção contra quedas, de uma forma geral, abandone o amadorismo e assuma sua natureza técnica vinda da engenharia.
O projetista deve aplicar as ferramentas de engenharia no estudo e desenvolvimento das soluções a fim de proteger o trabalhador, otimizar a instalação reduzindo os recursos necessários. O mesmo projetista deve ter a preocupação com a segurança de todos os trabalhadores que irão utilizar seu sistema.
As empresas consumidoras devem entender que suas responsabilidades na seleção e supervisão das empresas de implantação não podem ser transferidas por uma simples emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica.
A capacitação da equipe de segurança com o objetivo de aprofundar seus conhecimentos técnicos permite formar uma barreira contra sistemas inadequados.
Tomar como referência normas técnicas para a elaboração de projeto de sistema de proteção contra queda, mesmo que estrangeiras, auxilia na tomada de decisão e verificação de requisitos, como por exemplo a BS EN 7883 (BRITISH STANDARD INSTITUTE, 2019).
Referências Bibliográficas
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 16325-2 – Proteção contra queda de Altura – Parte 2: Dispositivos de ancoragem tipos C. . [S.l: s.n.]. , 2024
BRITISH STANDARD INSTITUTE. BS EN 7883 – Personal fall protection equipment – Anchor systems – System design, installation and inspection – Code of practice. n. 1, p. 147, 2019.
DGUV – DEUTSCHE GESETZLICHE UNFALLVERSICHERUNG. DGUV Information 201-056 Planungsgrundlagen von Anschlageinrichtungen auf Dächern. n. August 2012, 2015.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Norma regulamentadora no 35 – Trabalho em altura. . [S.l.]: Secretaria de Inspeção do Trabalho. Disponível em: <https://www. gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/ comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/NR35atualizada2023.pdf>. , 2023
Artigo elaborado por:
MSc Eng. Gustavo Carnevali
Carnevali Engenharia de Proteção contra Queda
Coordenador do CB-032:004.005 – Implantação de Sistemas de Proteção contra Quedas